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A legislação de acessibilidade


Por: Amanda Soares e Andressa Andrade
Data: 14/11/2019
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Sejam bem-vindos ao Papo de Engenheiras! Hoje vamos continuar falando um pouco mais sobre a acessibilidade na construção civil, que além de ser uma exigência legal, é também uma preocupação social muito relevante, vamos conversar a respeito da norma vigente que regulamenta os parâmetros de projeto. Vamos lá?

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) concluiu em 2015 a atualização da Norma Técnica de Acessibilidade a Edificações, Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos (NBR 9050: 2015). A norma aborda desde critérios de sinalização em espaços públicos até parâmetros de ergonomia para mobiliário e equipamentos urbanos, inclui também intervenções em bens tombados pelo patrimônio histórico. De modo geral, todo projeto deve ser contemplado pela norma. 

O objetivo principal da norma é promover segurança e autonomia a todo tipo de usuário. As orientações visam a observação de obstáculos que limitem ou impeçam o acesso, a liberdade de movimento, a circulação com segurança e a possibilidade de as pessoas se comunicarem ou terem acesso à informação. Nos projetos de construção civil, esses obstáculos são chamados de barreiras nas edificações. Estão previstas as alturas recomendadas para os diferentes tipos de comandos e controles, como interruptores, campainhas e interfones, visando à utilização confortável por pessoas cadeirantes ou de baixa estatura.     

Um outro ponto importante são as dimensões apontadas para área de circulação, alcance e manobras para usuários de cadeira de rodas. Além do espaço reservado para a acomodação das cadeiras, existem delimitações de espaço para evitar a restrição de movimentos, limitação de alcance, tanto na altura quanto na profundidade, frontais e laterais. Essas dimensões implicam diretamente nas vagas de garagem, portas (de correr, sanfonadas, de duas folhas, entre outras) e nos espaços dos elevadores, por exemplo.

Para garantir que a norma seja cumprida, passou-se a exigir para a aprovação, licenciamento ou emissão de certificado de conclusão de projeto arquitetônico ou urbanístico o atestado de atendimento às regras de acessibilidade na construção previstas nas normas técnicas da ABNT. O mesmo é solicitado para a obtenção ou renovação do alvará de funcionamento. A atividade somente poderá ser desenvolvida em imóvel adaptado segundo a normativa vigente. Além disso existem órgãos responsáveis pela fiscalização, como por exemplo o CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) na Anotação de Responsabilidade Técnica de projetos, e também, pelos órgãos responsáveis por licenciamento, emissão de certificado de projeto executivo arquitetônico, urbanístico e de instalações e equipamentos temporários ou permanentes e licenciamento ou emissão de certificado de conclusão de obra ou de serviço, que no caso é geralmente a prefeitura do município.

Atender aos critérios da norma de acessibilidade faz da empresa ou do profissional socialmente responsável e também evita prejuízos e transtornos legais.

Nos acompanhe nas redes sociais, estaremos sempre à disposição para qualquer dúvida e sugestão. Seu feedback é essencial!

 

Amanda Soares e Andressa Andrade


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