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Retornar em local proibido: PM alerta para riscos de acidente e multas


Por: Alex Fernandes França
Data: 07/02/2020
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Fazer o retorno em local proibido, dirigir falando ao celular e  transitar  determinados trechos na contramão são situações que tem se tornado rotineiras.

As placas de sinalização de transito são divididas em grupos: regulamentação, advertência e indicação. As de regulamentação são vermelhas, as mais importantes, pois, impõem restrições, exigem ou impedem o condutor de realizar determinadas manobras. Já as amarelas são para advertência, usadas para avisar sobre perigos, como a presença de animais, travessia de pedestres ou condições climáticas. Por fim, temos as de indicação (verdes, azuis ou até mesmo marrons), que informam distâncias, destinos, pontos turísticos e nomes, de cidades, locais, estradas etc.

“Dirigir hoje em dia requer atenção e disciplina, a fim de evitar multas e acidentes que podem causar a morte. Dentre tantas infrações que ocasionam em multas e pontos na carteira, a multa por conversão errada e retorno proibido são algumas das mais cometidas e não muito conhecida pelos motoristas que dirigem por aí. Por isso o condutor deve prestar muita atenção nas sinalizações ao logo da via e sempre dirigir defensivamente”, comenta o 2º Sargento Ivanildo Ferreira dos Santos, da 3ª Companhia da Policia Militar de Nova Esperança.

A operação de retorno, de acordo com o Anexo I do CTB, consiste no “movimento de inversão total de sentido da direção original de veículos”, não se confundindo com a conversão, que é o “movimento em ângulo, à esquerda ou à direita, de mudança da direção original do veículo”.

Assim, o artigo 39 (DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA), do Código de Transito Brasileiro, versa sobre a manobra na qual o condutor faz um giro de 180 graus com o veículo, passando a adotar sentido totalmente inverso ao que se encontrava como se pretendesse voltar para o seu ponto de origem.

A operação de retorno deverá ser feita nos locais para isto determinados, quer por meio de sinalização, quer pela existência de locais apropriados, ou, ainda, em outros locais que ofereçam condições de segurança e fluidez, observadas as características da via, do veículo, das condições meteorológicas e da movimentação de pedestres e ciclistas.        

No Código de Trânsito Brasileiro, o artigo 206, trata da infração de executar operação de retorno. Para proibição, deve haver implantação de sinalização vertical de regulamentação, por parte de órgão ou entidade executivo de circunscrição sobre a determinada via. Esse sinal é de proibido retornar à esquerda, ou proibido retornar à direita, na verdade, são placas.

“Retornar com o veiculo em local proibido põe em risco a segurança podendo também resultar em multa gravíssima, 7 pontos na carteira de habilitação, além do valor de R$ 293, 47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos)”, finalizou o Sargento Ivanildo.


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