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Nova Esperança: Prefeitura dá início ao período para requerimento de isenção de IPTU e Taxa de coleta de lixo do exercício de 2025


Por: Alex Fernandes França
Data: 21/01/2025
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Período para solicitar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da taxa de coleta de lixo do exercício de 2025 já está em vigor. Os contribuintes que se enquadram nos critérios estabelecidos pela legislação municipal têm até o dia 21 de fevereiro para realizar o pedido.

(Foto: Alex Fernandes França) - O período de requerimento para isenção de IPTU e Taxa de Coleta de Lixo 2025 em Nova Esperança está aberto e segue até 21 de fevereiro

A Prefeitura Municipal de Nova Esperança deu início nesta segunda-feira (20), ao período de requerimento para isenção de IPTU e Taxa de Coleta de Lixo referente ao ano de 2025. O benefício poderá ser solicitado até o dia 21 de fevereiro, atendendo aposentados, pensionistas e famílias em situação de vulnerabilidade social que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo programa.

Os interessados devem comparecer à Prefeitura no horário das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 15h30, portando a documentação necessária. O programa de isenção visa oferecer apoio aos contribuintes que enfrentam dificuldades socioeconômicas, promovendo justiça social e alívio financeiro para as famílias mais necessitadas.

Critérios e Documentação

Para garantir o benefício, é indispensável apresentar os documentos exigidos no prazo estabelecido. A Prefeitura reforça a importância de os contribuintes se atentarem às datas e horários para evitar transtornos.

O programa de isenção reflete o compromisso da administração municipal com a promoção da inclusão social, oferecendo suporte às populações mais vulneráveis e reafirmando o papel da gestão pública na construção de uma sociedade mais justa.

Para mais informações, os interessados podem procurar o setor responsável na Prefeitura de Nova Esperança.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

•       Xerox do RG e CPF do requerente e dos moradores do imóvel;

•       Documento do cartório de registro de imóvel comprovando ter apenas um imóvel;

•       Cópia da conta de água; Taxa coleta lixo

•       Comprovante de renda de todos os moradores do imóvel, (holerite, extrato, de banco ou declaração deste)

•       Copia da escritura da casa, na falta deste contrato de compra e venda de preferência com firma reconhecida;

•       Xerox do Atestado de óbito se viúva ou viúvo;

•       Declaração ou Atestado médico com CID informando a doença/deficiência do proprietário do imóvel

•       Declaração do Cadastro Único da Assistência Social (CRAS- somente família em situação de vulnerabilidade social)

•       Folha da Isenção ou Carnê de IPTU


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