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Nova Esperança poderá decretar estado de Calamidade Pública por conta dos estragos causados pelas chuvas


Por: Alex Fernandes França
Data: 03/03/2022
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Município está fazendo o levantamento dos prejuízos causados. Dependendo dos valores a serem apurados, estado de calamidade pública será decretado. População e poder público se unem para atender os necessitados.

A força das águas levou parte da trilha interna do Jardim Botânico de Nova Esperança

 

As fortes chuvas que caíram na tarde de terça-feira (01) deixaram um rastro de destruição em Nova Esperança.  A chuva ocorreu de forma rápida, porém de grande intensidade, alagando e destelhando casas e arrancando trechos de asfalto em várias ruas da cidade. O Jardim Botânico Municipal, considerado o principal cartão postal da cidade também foi atingido pelo impacto das águas, uma vez que fica em local de intenso declive. O enorme lago ficou praticamente assoreado devido o arraste de terra, que também se acumulou ao longo de boa parte da trilha interna que também teve partes levadas pelas fortes chuvas. Alambrados e suas estruturas externas ficaram parcialmente comprometidos. Malha viária urbana de várias ruas da cidade foram arrancadas pela intensidade e força das águas. Diante disso, o município estuda decretar estado de Calamidade Pública.

O subtenente Gilberto Longhi, do Corpo de Bombeiros de Nova Esperança explicou que os estragos ainda estão sendo contabilizados e a cidade traçou um plano de ação para atender as ocorrências.

A Prefeitura calcula que em cerca de 1 hora choveu algo em torno de 120 milímetros e conclamou a população a colaborar, informando locais de alto risco de acidente em ruas, tampas de galerias abertas, árvores e galhos caídos, famílias desabrigadas, casas alagadas ou com risco de desabamento de muros dentre outros, que podem ser informados para a Defesa Civil (199).

A Secretaria da Assistência Social mobilizou suas equipes e montou uma estrutura no Salão Paroquial (ao lado da Igreja Católica) para receber doações de roupas, calçados, peças de cama e banho, alimentos, móveis, colchões, eletrodomésticos, enfim apelando para a sensibilidade da população que tem respondido bem ao clamor social. Alagamentos em casas e vários pontos comerciais deixaram um saldo negativo por toda a cidade.

O grande lago ficou completamente assoreado
(Foto famíliar) Residência localizana na Vila Regina: estragos

 Como funciona o estado de Calamidade Pública:

Os estados e municípios afetados por desastres naturais devem decretar situação de emergência ou estado de calamidade pública antes de solicitar recursos federais para ações de defesa civil. O reconhecimento federal deve ser solicitado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD).Descrição: https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1432975&o=nodeDescrição: https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1432975&o=node

A diferença entre estados de calamidade e emergência está na capacidade de resposta do Poder Público à crise. De acordo com o Decreto nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, os dois casos preveem uma situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos. No entanto, no caso da situação de emergência o comprometimento da capacidade de resposta do Poder Público do ente atingido é “parcial".

No caso de calamidade, “o comprometimento da capacidade de resposta do Poder Público do ente atingido é substancial”. 

O reconhecimento deve ser solicitado pelo governador ou prefeito e reconhecido pelo governo federal. Após análise das informações, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no Diário Oficial da União com a especificação do valor a ser liberado.

instrução normativa do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) nº 36, de 2020, estabelece procedimentos e critérios para o reconhecimento federal e para declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos municípios, estados e pelo Distrito Federal.

Com a decisão, os municípios podem ter acesso a recursos federais de forma facilitada, fazer compras emergenciais sem licitação e ultrapassar as metas fiscais previstas para custear ações de combate à crise.

Ambos os decretos deverão estar fundamentados em parecer técnico do órgão de proteção e defesa civil do município, do estado ou do Distrito Federal, e estabelecerá prazo máximo de 180 dias, a contar de sua publicação.

Reconhecimento sumário

No caso de “flagrante a intensidade do desastre e seu impacto social, econômico e ambiental na região afetada”, a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil poderá reconhecer sumariamente a situação de emergência ou o estado de calamidade pública. Para isso basta o requerimento e o decreto do ente federado. A medida visa acelerar as ações federais de resposta ao desastre. No caso de reconhecimento sumário, a documentação prevista deverá ser encaminhada ao Ministério do Desenvolvimento Regional no prazo máximo de 15 dias da data de publicação da portaria de reconhecimento.

*Com informações do Ministério do Desenvolvimento Regional/Agência Brasil

Alambrados arrancados pela forte correnteza que se formou na tarde da última terça-feira. Calcula-se que em menos de uma hora, choveu em torno de 120 milímetros
Cenário de destruição: imagens impressionam 

: Em várias ruas da cidade o asfalto se desprendeu com a força das águas

 


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