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Motoristas ocupam irregularmente vagas para idosos e deficientes: PM intensifica as multas


Por: Alex Fernandes França
Data: 02/08/2019
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As vagas destinadas a idosos e deficientes físicos acabam sendo ocupadas irregularmente por outros motoristas. PM anuncia que fiscalização e multas serão redobradas. Infração é considerada gravíssima. 

 

A aplicação de multas para quem estacionar em locais privativos a idosos e deficientes será intensificada. É o que informou o comando da 3ª Companhia do 8º Batalhão da Polícia Militar, situado em Nova Esperança. "Muita gente tem ligado para reclamar do uso indevido dessas vagas. Nossas equipes estão em alerta para multar quem se aproveita, indevidamente do benefício de tais vagas. As credenciais para uso dessas vagas são emitidas nos órgãos municipais de trânsito, no caso, a Prefeitura. O documento de idosos exige idade superior a 60 anos, comprovada com a apresentação CNH. No caso de portadores de deficiência deve haver um laudo médico atestando a dificuldade de locomoção. Nos dois casos, exige-se comprovante de residência", explicou o 2º Sargento Ivanildo Ferreira dos Santos. 

Estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial, rende multa gravíssima com sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e punição de R$ 293,47. Um detalhe importante! por força da Lei 13.281/2016, a infração também pode ser registrada em lugares privados, mas de uso coletivo. Esse é o caso dos shoppings e supermercados.

 

Motos nas vagas de carros

A policia militar tem recebido diversas reclamações por parte de condutores de veiculos automotores que encontram dificuldade em estacionar nas vagas destinadas aos veiculos, pois se deparam constantemente com motocicletas ocupando as referidas vagas. Diante destas reclamações foi solicitado para que seja regulamentado através de placas de sinalização o estacionamento exclusivo para os veiculos assim como já ocorre com as motos, pois sem tal proibição, não há como realizar a fiscalização e notificação das motocicletas que são flagradas em vagas destinadas a veiculos.

A questão é que outros veículos não podem estacionar na vaga exclusiva de motos, mas as motos não estariam proibidas de estacionar em outras vagas, desde que não haja proibição expressa por meio de sinalização, ou seja, além de sinalizar as vagas exclusivas haveria necessidade de proibir em outras. “Protocolamos recentemente  uma solicitação junto a Prefeitura Municipal de Nova Esperança, através de oficio, um pedido para readequação de placas e sinais de transito. Toda e qualquer mudança, permissão ou proibição nas normas de circulação, parada e estacionamento devem ser impostas através de sinalização e de acordo com o Codigo de Transito Brasileiro, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1993 e, na falta ou ineficiencia de sinalização de trânsito os agentes de trânsito ficam impossibilitados de fiscalizar com eficiencia e cabe a Autoridade de Transito com circunscrição sobre a via, no caso a Prefeitura Municipal, através de orgão responsável, a implementação e conservação da sinalização de transito”, finalizou  o 2º Sargento Ivanildo Ferreira dos Santos.


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