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Filho que matou o pai é condenado a mais de 20 anos de prisão


Por: Alex Fernandes França
Data: 25/01/2019
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Defesa do réu disse que vai recorrer da sentença. Tadeu Alves de Oliveira, atualmente com 33 anos, disparou contra o pai, José de Oliveira, conhecido por “Lodi”, então com 58 anos. O crime aconteceu no dia 13 de novembro de 2015 no Distrito de Barão de Lucena, em Nova Esperança. 

Um crime cometido pelo filho contra o próprio pai gerou grande repercussão, no ano de 2015, no distrito de Barão de Lucena – Nova Esperança. O fato chocou os moradores do pacato lugarejo.  Segundo consta no Inquérito Policial, à época, os dois teriam discutido e, no dia 13 de novembro de 2015, por volta das 19 horas, Tadeu Alves de Oliveira disparou contra seu pai, José de Oliveira. O projétil acabou atingindo o ombro da vítima. 

O motivo seria uma discussão entre ambos que acabou culminando na tragédia. A vítima acabou sendo socorrida e levada ao Hospital Municipal de Nova Esperança e em seguida ao Metropolitano de Sarandi, ficando internada por 25 dias aonde, no dia 08 dezembro de 2015 veio a óbito. A Polícia, que esteve à época dos fatos no atendimento à ocorrência, após busca minuciosa na residência do autor, encontrou sete munições intactas de pistola calibre 40 e uma munição intacta no revolver calibre 38, arma esta usada no disparo que vitimou o senhor José de Oliveira. Este, por sua vez,  já havia cometido dois homicídios no Estado do Mato Grosso.  

Por sua vez, o Ministério Público denunciou Tadeu Alves de Oliveira por homicídio qualificado, considerando o crime doloso (em que há a intenção de matar) com detalhes específicos que são as qualificadoras. “Observa-se a existência de um crime. O réu foi até a residência do pai  munido de arma de fogo, carregada, houve uma discussão relacionada a um violão e a partir disso matou a vítima. O crime se deu por motivo fútil, tendo em conta que embora tenha havido a existência de uma discussão anterior, não seria o suficiente para se matar o próprio pai”, sustentou durante os debates, se dirigindo ao Conselho de Sentença composto por 07 membros da sociedade local,  o Promotor de Justiça Dr. Ricardo Barison Garcia. 

Conselho de Sentença

Na segunda-feira (21) aconteceu, no Salão do Júri do Fórum de Nova Esperança o julgamento do réu, por meio de um Conselho de Sentença. A constituição do conselho de sentença está prevista no artigo 447 do Código de Processo Penal, que trata da composição do Tribunal do Júri, prevendo que o mesmo é composto de um juiz de direito, que é seu presidente, e de 7 jurados leigos (membros da comunidade), que são sorteados dentre uma lista de 25 indicados. Os debates entre acusação de defesa do réu foram muito acirrados e o Julgamento demorou mais de 10 horas até a sua conclusão. 

O conselho de sentença realiza o julgamento ao responder os quesitos, que são as perguntas que o presidente do júri faz aos jurados sobre o fato criminoso e demais circunstâncias essenciais ao julgamento. Os jurados decidem sobre a matéria de fato e se o acusado deve ser absolvido ou não.   Neste caso, o Conselho de Sentença decidiu pela condenação de Tadeu Alves de Oliveira, cujas penas somadas somam 20 anos e três meses de reclusão. O réu, que já estava preso, segue recolhido na Cadeia Pública de Nova Esperança. 

Defesa vai recorrer da decisão

Procurados pela reportagem, os advogados de defesa do acusado Tadeu Alves de Oliveira, os doutores Sérgio Junior Rizzato e Hamilton Belloto Henriques disseram: “As provas demonstram que o filho apenas defendeu-se de uma agressão injusta do verdadeiro agressor. Ele matou o pai em legitima defesa. Resta evidente que o Conselho de Sentença, por sua maioria, não teve a sensibilidade cognitiva suficiente e necessária para apreciar de forma justa o presente caso. A consequência foi uma pena injusta, desproporcional. Reputamos injusto o veredicto e vamos recorrer, pleiteando ao Tribunal de Justiça do Paraná que anule o julgamento”, destacaram os advogados de defesa do réu.


Anuncie com Jornal Noroeste
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