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Noroeste nas Mídias – Nova Lei do CPF já está valendo. Veja o que mudou


Por: Assessoria de Imprensa
Data: 27/03/2024
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A nova lei do CPF que entrou em vigor trouxe uma importante mudança nas exigências feitas por órgãos públicos durante o preenchimento de cadastros. Anteriormente, era comum que além do CPF, fossem solicitados outros documentos para validar informações ou comprovar identidade.

No entanto, a partir de agora, essa prática não é mais permitida. Os órgãos públicos estão proibidos de exigir documentos adicionais, tornando o CPF o único documento necessário para realizar cadastros em diversos serviços oferecidos pelo governo.

Essa medida visa simplificar e agilizar processos, facilitando a vida dos cidadãos e reduzindo a burocracia. Com a nova lei, fica mais fácil e rápido realizar procedimentos como inscrições em programas sociais, solicitação de benefícios e acesso a serviços públicos online.

Por isso, é importante estar ciente dessa mudança e utilizar o CPF como único documento exigido em cadastros junto aos órgãos públicos, garantindo assim mais praticidade e eficiência nos procedimentos.

 


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