A generic square placeholder image with rounded corners in a figure.


Erro na Linha: 20 :: file_get_contents(): SSL operation failed with code 1. OpenSSL Error messages: error:14094438:SSL routines:ssl3_read_bytes:tlsv1 alert internal error
/home/u230627692/domains/jornalnoroeste.com/public_html/_app/Helpers/View.class.php

Erro na Linha: 20 :: file_get_contents(): Failed to enable crypto
/home/u230627692/domains/jornalnoroeste.com/public_html/_app/Helpers/View.class.php

Erro na Linha: 20 :: file_get_contents(https://jornalnoroeste.com/site/jornal/_tpl/classificadohome.tpl.html): failed to open stream: operation failed
/home/u230627692/domains/jornalnoroeste.com/public_html/_app/Helpers/View.class.php

Prefeito e ex-prefeito acionados pelo MP por doações ilegais de imóveis públicos são condenados por ato de improbidade


Por: Assessoria de Imprensa
Data: 18/08/2020
  • Compartilhar:

Em resposta a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Campo Mourão, Centro Ocidental do estado, condenou, por ato de improbidade administrativa, o atual e um ex-prefeito (gestões 2005-2008 e 2009-2012) de Luiziana, município integrante da comarca. As condenações decorrem de investigação da 3ª Promotoria de Justiça de Campo Mourão, que comprovou a participação dos agentes políticos em doações irregulares de imóveis públicos. O prejuízo ao erário com as práticas indevidas foi de R$ 7.155.400,00.

De acordo com a ação do MPPR, o então prefeito de Luiziana em 2007 apresentou à Câmara de Vereadores do Município projetos de lei – posteriormente aprovados – que o autorizavam a doar imóveis do patrimônio público municipal a particulares, o que é vedado pela legislação. A prática foi mantida pelo atual gestor que, para a distribuição dos imóveis, não realizava os devidos procedimentos licitatórios, não justificava os respectivos interesses públicos das doações, tampouco apresentava avaliação prévia ou autorização legislativa para os atos.

Condenações – No caso do ex-prefeito, a sentença fixou o pagamento de multa no valor de cinco vezes o valor da remuneração que recebia na época dos fatos e a suspensão dos direitos políticos por três anos. Já ao atual a multa definida foi de duas vezes o valor do seu salário. A decisão judicial também condenou o Município de Luiziana a não transferir a propriedade dos imóveis por doação com base nas condutas irregulares.


Anuncie com Jornal Noroeste
A caption for the above image.


Veja Também


smartphone

Acesse o melhor conteúdo jornalístico da região através do seu dispositivos, tablets, celulares e televisores.