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Feminicídio: Acusado de matar ex-mulher é condenado a mais 30 anos de prisão em Nova Esperança


Por: José Antônio Costa
Data: 13/03/2020
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O vendedor Marcelo Alves de Souza (37), acusado de matar a ex-mulher em 2015, foi condenado a 30 anos e 4 meses de reclusão durante júri popular que teve início na quinta-feira (12) e terminou nas primeiras horas de sexta-feira, (13). O júri, composto por três mulheres e quatro homens, foi presidido pelo juiz criminal Arthur Cezar Rocha Cazella Júnior. Esta foi a segunda vez que o réu passou por julgamento.

No primeiro julgamento, em 28 de novembro de 2016, Marcelo foi absolvido pelo Conselho de Sentença (jurados) e consequentemente posto em liberdade. O Ministério Público do Paraná interpôs recurso de apelação junto ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) com a finalidade anular a decisão por ter sido manifestamente contrária à prova dos autos. Os desembargadores do Tribunal de Justiça decidiram pelo parcial provimento do recurso, anulando o julgamento ocorrido em 2016, determinando que fosse então realizada uma nova sessão plenária. A defesa de Marcelo interpôs recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF) aos quais se negou seguimento.

Marcelo não compareceu ao Tribunal do Júri, segundo  seu advogado de defesa Hamilton Belotto, "temendo represálias ante a grande repercussão ocorrida por meio de redes sociais".

O segundo julgamento de Marcelo ocorreu durante todo o dia de quinta (12) no Salão do Tribunal do Júri do Foro Regional de Nova Esperança-PR. A sentença saiu às 0h40 já de sexta-feira (13).

O feminicídio ocorreu em 15 março de 2015. De acordo com o Ministério Público do Paraná (MPPR), Marcelo matou Zenilce  na casa dela, no bairro Jardim Santo Antônio.

Segundo denúncia à época feita pelo MPPR, o réu Marcelo após fazer várias ameaças e desrespeitar ordem judicial que o proibia de aproximar-se e manter contato com Zenilce, assassinou a ex-mulher com cerca de 12 facadas, em uma emboscada na própria casa da vítima e na presença dos dois filhos, que tentaram socorrê-la e viram a mãe agonizar – Marcelo  é pai de um deles.

A acusação durante o júri popular foi sustentada pela Promotora de Justiça, Viviane Moraes Ribeiro Gerelus. A defesa exercida pelos advogados Sérgio Junior Rizzato e Hamilton Belloto Henriques, além de mais dois auxiliares defendeu que Marcelo perdeu o controle próprio e agiu sob uma forte emoção.

Após os debates entre defesa e acusação, o réu foi condenado pelo Conselho de Sentença. O Juiz de Direito - Presidente do Tribunal do Júri, Arthur Cezar Rocha Cazella Junior firmou a pena definitiva em 30 anos, 4 meses e 15 dias reclusão (regime inicial fechado) decorrente da infração penal de feminicídio, além de 3 meses e 20 dias de detenção por duas infrações penais de ameaça, expedindo ainda mandado de prisão conclamando a autoridade policial pelo cumprimento da ordem.


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