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Eleitor que perdeu o prazo pode solicitar Certidão Circunstanciada


Por: Assessoria de Imprensa
Data: 26/05/2020
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Para obter documento, que não habilita a votar, mas atesta que eleitor procurou a Justiça Eleitoral, é preciso entrar em contato com a zona eleitoral por e-mail

Com o fechamento do cadastro eleitoral, em  6 de maio (150 dias antes das eleições), as operações de alistamento (primeiro título), transferência e regularização da situação eleitoral só poderão ser realizadas após o segundo turno das eleições, em novembro de 2020.

Até lá, o eleitor com o título cancelado que necessite de uma certidão da Justiça Eleitoral deve procurar a zona eleitoral do seu domicílio para que seja emitida uma Certidão Circunstanciada. Com o documento, o cidadão poderá resolver pendências como emissão de passaporte ou matrícula em instituição de ensino pública.

A Certidão Circunstanciada, que atesta que a pessoa procurou a Justiça Eleitoral para regularizar a situação fora do prazo, possibilita o exercício de alguns direitos, mas não habilita o cidadão a votar. A aceitação ou não do documento fica a critério de cada órgão ou organização.

O atendimento na Justiça Eleitoral do Paraná está ocorrendo de forma remota, de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h. 


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