Denunciado pelo MP, homem é condenado a 26 anos e 07 meses de prisão
Sebastião Correia Ribeiro, vulgo “Paraguai”, 44 anos, morador de Sarandi, foi julgado na última terça-feira (24) no Fórum de Nova Esperança. Ele havia sido denunciado pelo Ministério Público por dois homicídios: um tentado e outro consumado. Crime aconteceu próximo a um bar, na av. 14 de dezembro, no ano de 2019, em Nova Esperança.
O Ministério Público do Paraná – Foro Regional de Nova Esperança denunciou, Sebastião Correia Ribeiro, conhecido por “Paraguai” como sendo o autor de dois crimes. Segundo o MP, “Em data de 06 de novembro do ano de 2019, por volta das 13h45, na Avenida 14 de Dezembro, nº 1008, em Nova Esperança, o denunciado Sebastião Correia Ribeiro, vulgo “PARAGUAI”, ciente da ilicitude e da reprovabilidade de sua conduta, de maneira consciente e voluntária, portanto dolosamente, com ‘animus necandi’, isto é, inequívoca intenção de matar, utilizando-se de uma arma branca do tipo faca, de aproximadamente 30 centímetros de cumprimento e 19 centímetros de lâmina serrilhada, conforme auto de exibição e apreensão de movimento 1.3, matou a vítima José Antonio Fiuza, vulgo “MAGAL”, ao desferir diversas facadas que atingiram o corpo do ofendido em regiões vitais, causando-lhe as lesões corporais que foram a causa efetiva de sua morte”, salientou o Promotor de Justiça, Dr. Raphael Fleury Rocha.
Homicídio tentado
Durante a briga no bar, “Paraguai” também desferiu golpes de faca contra outra vítima, Edmar Colpini (Ratinho) e, assim como reconheceu a materialidade do fato que culminou com a morte de José Antonio Fiuza, o Conselho de Sentença, composto por 07 pessoas da comunidade também entendeu que o acusado Sebastião Correia (Paraguai) tentou matar Colpini, ou seja, a “briga” no bar resultou em dois homicídios, sendo que um foi consumado e o outro, “tentado” somente não se consumou pelo fato da vítima ter se evadido do local. A defesa do réu foi efetuada pelo advogado, Dr Gilson dos Santos, de Paranavaí, que atuou de forma ímpar a debater com a acusação os principais pontos de tal forma a oferecer ao Conselho de Sentença, elementos para um julgamento justo.
Sentença
Ao término da sessão de julgamento, diante do reconhecimento da materialidade dos fatos e não absolvição do acusado por parte do Conselho de Sentença foi aplicada, pelo Dr Arthur Cezar Rocha Cazella Júnior, Juiz Presidente do Tribunal do Júri, que proferiu a sentença com a pena no importe de 27 anos, 06 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado, “aqui então decorrente de ambas as infrações penais de homicídio qualificado tentado (vítima Edmar Colpini – Ratinho) e homicídio qualificado consumado (vítima José Antônio Fiuza).