A generic square placeholder image with rounded corners in a figure.


Imposto de renda: conheça as cinco principais dúvidas dos contribuintes na hora de preencher a declação


Por: Assessoria de Imprensa
Data: 06/04/2023
  • Compartilhar:
Foto: Divulgação

Até o dia 31 de maio a Receita Federal espera receber até 39,5 milhões de declarações do Imposto de Renda, cujo prazo para envio teve início no dia 15 de março. Veja abaixo se você está obrigado a declarar.

Até o momento mais de 2 milhões de declarações já foram enviadas. “Quem declara primeiro tem preferência na restituição”, esclarece Claudionei Santa Lucia, contador da CSL Assessoria Contábil, ressaltando, porém, que essa preferência é ainda maior para aqueles que optarem pela restituição pelo PIX, cuja chave tem que ser o CPF.

Algumas dúvidas, no entanto, podem surgir no decorrer do preenchimento e levar o contribuinte a cair na malha fina. O contado da CSL Assessoria Contábil esclarece as cinco principais:

1 – Declaração de Imposto de Renda do Casal: Muitos têm dúvidas sobre o que cada pessoa precisa declarar e acabam declarando duas vezes ou mesmo, esquecendo algum item, o que pode gerar incompatibilidade no sistema e, consequentemente, levar o contribuinte a cair na malha fina.

2 – Saber qual tipo de despesa é dedutível: É bem comum a dúvida dos contribuintes com relação ao que é dedutível no imposto, como por exemplo, despesas médicas e despesas com dependente. Assim, muitos não preenchem corretamente a declaração e precisarão futuramente se justificar.

3 – Declaração das despesas dos filhos – Além da declaração do casal, é bem comum a dúvida com a relação às despesas dos filhos, já que algumas famílias são assumidas pela mãe, outras, pelo pai.

4 – Como apurar ganhos de capital – Outra dúvida bem comum é sobre como apurar ganho de capital e como preenchê-la no Imposto de Renda. Caso esteja em desacordo com os rendimentos, o contribuinte pode cair na malha fina.

5 – Como preencher rendimento de ações: O número de brasileiros investindo em ações tem aumentado nos últimos anos, porém, declará-los corretamente é dúvida de muitos. Este ano há mudanças para quem investe, sendo isentos aqueles que ganharam até R$ 40 mil em vendas de ações.

Além dessas dúvidas, outras podem surgir ao longo do preenchimento, por isso, Claudionei Santa Lucia orienta a não deixar para última hora o envio da declaração. “Caso não se sinta confortável para elaborar sua declaração, em especial se operou com bolsa de valores, criptomoedas, teve ganhos de capital, partilha de bens por divórcio,  inventario, ou mesmo atividade rural, opte pela contratação de um contador ou advogado tributarista, assim você terá a tranquilidade de não cair na malha fina e de ter a restituição devida garantida”, finaliza o contador.

Quem deve declarar:

Estão obrigados a declarar todos aqueles que:

·        Tiveram rendimento tributável acima de R$ 28.559,70.

·        Quem recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte no ano;

·        Teve ganho na venda de bens como carros e casas;

·        Vendeu mais de R$ 40 mil em ativos na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

·        Obteve lucro de qualquer valor sujeito a cobrança de Imposto de Renda na venda de ativos em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

·        Era proprietário de bens de mais R$ 300 mil;

·        Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo no país até 31 de dezembro;

·        Vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias.


Anuncie com Jornal Noroeste
A caption for the above image.


Veja Também


smartphone

Acesse o melhor conteúdo jornalístico da região através do seu dispositivos, tablets, celulares e televisores.