O QUE É A PENSÃO ALIMENTÍCIA E ATÉ QUE IDADE DEVO PAGA-LA?
Muitos pais, diante da crise em que passamos com a pandemia do COVID-19 tem se perguntado: “até quando devo pagar a pensão alimentícia ao meu filho?”. A indagação é válida, ainda mais ante ao cenário catastrófico que vivemos; porém, tal tema requer cautela e atenção dos genitores.
Primeiramente, é necessário esclarecer que a “pensão alimentícia” é um direito indisponível e irrenunciável da criança ou adolescente, ou seja, não cabe aos genitores deixar de pagar e nem mesmo ao filho abrir mão de recebe-la.
Os alimentos devem ser pagos e estipulados mediante a dois critérios: O primeiro critério é o que chamamos de “Necessidade”; a obrigação de prestar alimentos não tem como função “enriquecer” a criança ou o adolescente, mas sim, suprir todas as suas necessidades. Ou seja, a criança ou adolescente deve receber o suficiente para que esta possa crescer e se desenvolver de forma digna – isto inclui educação, lazer, alimentação adequada e etc.
O segundo critério a ser observado é do da “Possibilidade”. Este critério tem como objetivo analisar quais as condições aquele que tem o dever de prestar o auxilio possui, e quanto este pode dispor da sua renda sem que haja interferência no seu próprio sustento.
Agora entra a questão: “até que idade devo pagar a pensão alimentícia?”. Muitos acham que quando o filho faz 18 anos e atinge a maioridade civil, já pode deixar de pagar os alimentos a este; mas isto não é verdade! O STJ recentemente determinou que: Súmula nº 358 STJ “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.” Em outras palavras, a maioridade civil do filho não autoriza, por aí só, a extinção da obrigação alimentar, posto que caso ainda haja a necessidade do filho em receber os alimentos, bem como houver ainda a possibilidade do alimentante em prestar o auxílio, a obrigação alimentar poderá ser exigida. É comum a manutenção da obrigação de prestar alimentos enquanto o filho estiver cursando o ensino superior, ou até que ele complete 24 anos, a depender do caso. Sendo assim, a pensão somente será cancelada caso haja determinação judicial para tal, independentemente se aquele que depende dos alimentos tenha ou não atingido a maioridade civil. Procure um profissional competente e evite maiores problemas!