A moderna tecnologia tem o poder de nos informar com a velocidade de um toque no teclado, tratando-se de benefício incontestável.
Qualquer anônimo pode se tornar uma celebridade num instante, dependendo do quanto obtenha repercussão nas redes sociais...
Por outro lado, a divulgação irrefletida de acusações de duvidosa veracidade ou compartilhamento de notícias sabidamente falsas podem produzir um imediato e enorme estrago na vida das pessoas e até comprometer a sobrevivência de instituições, constituindo um malefício do mau uso da tecnologia e das redes sociais!
Como vivemos em sociedade e o relacionamento interpessoal constitui a base de toda ação humana, é preciso cautela redobrada na reprodução de fatos cuja veracidade não esteja comprovada, porque é sabido por todos que quem causa danos a terceiros pode ser responsabilizado civil e criminalmente, sujeitando-se a diversas formas de indenização, além de também sofrer as penalidades previstas em lei.
Sabidamente a luta política nos tem mostrado as mais perversas utilizações de notícias e informações de duvidosa veracidade, com o simples objetivo de causar sensacionalismo e estrondosas repercussões e, com base na mobilização popular obtida, acusar sem provas, exagerar na importância de certos acontecimentos, colocar maldade onde não há e até manipular maldosamente a opinião pública e mesmo as ações de grupos políticos e instituições públicas.
Frequentemente oportunistas parecem querer assumir a função do Ministério Público, mas, dotados de objetivos políticos escusos, acusam sem provas e criam fatos inexistentes para incriminar simples ações que contrariem seus interesses!
Acusar sem provas é jogar palavras ao vento!
Delatar falsamente pessoas como autoras de ações criminosas é crime! E, obviamente, sujeitam os autores às penalidades legais...
Desgraçadamente a política dos dias atuais está tão desacreditada e foi de tal forma contaminada por ações ilícitas que se tornou comum associá-la generalizadamente à prática de crimes!
No entanto, a população é o grande Juiz das ações de todos os atores sociais e políticos e sabe muito bem diferenciar as pessoas cuja honra não é colocada à prova daqueles cujos atos são marcados pelo oportunismo e pela esperteza indecente de obter vantagem política a qualquer custo, em quase todas as ações!
Além disso, jurídica e legalmente, a prática criminosa há de ser robustamente comprovada por quem acusa!
O acusado deve ter respeitado seu direito à ampla defesa, sob pena de o arbítrio se instalar pelas mãos dos algozes interessados em exercer ditatorialmente o poder de julgar!
E o veredito deve advir serenamente, ao final de qualquer procedimento legal, sem qualquer conotação de vingança pessoal ou partidária, para prevalência da Justiça, da Lei, da Ordem e da Paz Social...
Assim ocorre em qualquer julgamento processual no âmbito Judiciário e também deve ocorrer nos processos administrativos e no âmbito das CPI e das Comissões Processantes legislativas municipais!
Nossa jovem Democracia há de amadurecer a cada embate, para resultar vitoriosa e fortalecida, sem sucumbir aos ataques dos aventureiros!
Que nossa fé na Justiça não esmoreça e nosso real amor pelo bem comum de toda coletividade sempre prevaleça!