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Doe parte do seu IR para entidades de Nova Esperança


Por: Assessoria de Imprensa
Data: 25/04/2020
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Usar uma das principais obrigações anuais do brasileiro para fazer o bem. É assim que o contribuinte pode destinar para do Imposto de Renda (IR) a projetos sociais

Uma das novidades no IRPF/2020, já divulgada em edição anterior do Jornal Noroeste, é a possibilidade da doação para o Fundo do Idoso diretamente na declaração!

Se você está obrigado à entrega da Declaração de ajuste anual da pessoa física (IRPF) neste ano de 2020, saiba que parte do imposto devido em sua declaração pode ser destinado para as entidades beneficentes de Nova Esperança.

As instituições legalmente cadastradas para receber as doações são:

- Fundo do Idoso (onde a renda é direcionada diretamente para o Asilo São Vicente de Paulo); e

- Fundo da Criança e do Adolescente (onde a renda é direcionada para diversas entidades, entre elas: Divina Providência, Comunidade Bom Pastor, Ninho da Águia e Apae).

É possível fazer a doação para as duas entidades! Para efetuar essa doação é preciso optar pela declaração completa, já que na versão simplificada não é possível efetuar a dedução.

O limite da doação diretamente na declaração é de até 3% do imposto devido. Essa informação aparece automaticamente na aba - “Doações Diretamente na Declaração”.

Para os contribuintes que possuem IR a recolher, após fazer as doações haverá uma redução no valor a ser recolhido.

Já para os contribuintes que possuem IR a restituir, após fazer as doações haverá um aumento na restituição, no entanto é necessário fazer o recolhimento dos DARF’s para as entidades e após a liberação da restituição conforme o calendário, o valor retorna para o contribuinte.

Para maiores esclarecimentos, fale com seu Contador.


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