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Estava inscrito para um concurso público e a data da prova foi cancelada. Quais são meus direitos frente a essa situação?


Por: Alice Kessler e Júlia Alves
Data: 22/03/2021
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Os casos mais comuns de cancelamento de concurso são por fraude, eventos de força maior e por falta de organização da banca examinadora. Em decorrência da pandemia de Covid-19, tivemos algumas datas de prova de concurso canceladas por motivo de força maior, ou seja, quando se torna impossível a realização do evento em virtude de um fato sobre o qual não se tem controle.

 

Seja por que razão for, o cancelamento da prova de concurso pode ser a causa de inúmeros prejuízos ao candidato, tanto de natureza material (custo para inscrição, custo com transporte terrestre ou aéreo, custo com deslocamento, alimentação, hospedagem, inclusive, custos com preparatório para o concurso, entre outros), quanto moral (diante da frustração da expectativa e da chance de aprovação).

 

Nesse sentido, trazemos como exemplo o recente episódio do Concurso da Polícia Civil do Paraná, no qual, às 5 horas da manhã do dia 21 de fevereiro de 2021, data em que seria aplicada a prova, a banca examinadora do concurso informou, aos mais de 100 mil candidatos, sobre a sua suspensão por conta de problemas de logística (como falta de termômetro para medir a temperatura dos candidatos e a indisponibilidade injustificada de alguns espaços de aplicação da prova). Entretanto, como é de se esperar, na data em que dado o aviso, já estavam os candidatos a postos para a realização do concurso, alguns, inclusive, em cidades vizinhas, pois havia sido determinada a redistribuição de alguns locais de prova como medida para evitar aglomerações na Capital.

 

            Em casos como esse – em que a banca examinadora, por falta de organização, deixa o comunicado para a última hora, ou mesmo para casos em que haja cancelamento da prova do concurso diante de situações de fraude –, o Supremo Tribunal Federal (STF), no ano de 2020, entendeu que a banca examinadora e o Estado poderão vir a ser responsabilizados pelos investimentos que já haviam sido feitos pelo candidato na data do cancelamento da prova.

 

As decisões judiciais envolvendo esta matéria, entretanto, são variadas, pois dependerá muito de como se deu o cancelamento do concurso (qual a justificativa apresentada pela banca examinadora), com qual antecedência foi dada a notícia, quais tenham sido os prejuízos causados ao candidato e se há comprovação de cada um deles. Nesse caso, para buscar seus direitos, o candidato poderá ingressar com ação indenizatória, por meio da qual deverá indicar o valor, com a devida comprovação, dos prejuízos que pretende ver ressarcidos.

Alice Kessler e Júlia Alves


Anuncie com Jornal Noroeste
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