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Pesquisas Eleitorais: O papel crucial do registro no TSE para credibilidade democrática


Por: Alex Fernandes França
Data: 04/01/2024
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No atual cenário político brasileiro, as pesquisas eleitorais desempenham um papel crucial ao oferecerem insights sobre a opinião pública, viabilizando o entendimento das preferências dos eleitores e orientando estratégias de campanha. Contudo, para garantir a transparência e a confiabilidade desses levantamentos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu regras rígidas, que entraram em vigor no dia 1º de janeiro de 2024.

De acordo com as diretrizes do TSE, todas as entidades ou empresas responsáveis por pesquisas eleitorais devem realizar o registro prévio de seus levantamentos no tribunal. Este registro deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos resultados, sendo uma medida essencial para garantir a integridade e a legitimidade do processo democrático. O não cumprimento dessa obrigatoriedade pode acarretar penalidades, como multas substanciais.

As pesquisas eleitorais desempenham um papel fundamental no processo democrático, proporcionando uma visão abrangente da opinião pública em relação aos potenciais candidatos. Durante as eleições de 2022, o Portal do TSE contabilizou mais de 600 pesquisas eleitorais, destacando a relevância desses instrumentos para a compreensão do cenário político.

Uma pesquisa eleitoral consiste na coleta de dados sobre a intenção de voto da população em determinado momento, fornecendo informações cruciais para candidatas e candidatos moldarem suas estratégias de campanha. Essas pesquisas seguem uma metodologia científica, utilizando amostras representativas da população e devem ser registradas junto à Justiça Eleitoral.

O artigo 33 da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997) estabelece as diretrizes para o registro de pesquisas eleitorais. As informações exigidas incluem dados sobre quem contratou a pesquisa, recursos financeiros utilizados, metodologia empregada, plano amostral, ponderações demográficas, intervalo de confiança, margem de erro, entre outros aspectos relevantes.

A legislação eleitoral prevê penalidades rigorosas para a divulgação de pesquisas sem o devido registro. A ausência dessa formalidade sujeita os responsáveis a multas expressivas, variando de 50 mil a 10 mil UFIRs. Além disso, a divulgação de pesquisas fraudulentas é considerada crime, passível de detenção e multas ainda mais substanciais, evidenciando a seriedade com que o Estado encara a transparência no processo eleitoral.

A obrigatoriedade do registro de pesquisas eleitorais no TSE é uma medida vital para preservar a integridade do processo democrático. Ao assegurar a transparência e confiabilidade desses levantamentos, a legislação busca garantir que a população tenha acesso a informações verídicas e fundamentadas, contribuindo para a construção de uma democracia robusta e participativa. O TSE desempenha, assim, um papel essencial na regulação desse aspecto crucial das eleições, promovendo a lisura e a equidade no processo eleitoral brasileiro.

"O meu ideal político é a democracia, para que todo o homem seja respeitado como indivíduo e nenhum venerado." – Albert Einstein (1879-1955)

 

·       Alex Fernandes França é Administrador de Empresas, Teólogo, Historiador e Mestrando em Ensino pelo PPIFOR – UNESPAR

 

 

Alex Fernandes França


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