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Peraí, é lixo ou resíduo?


Por: Assessoria de Imprensa
Data: 10/07/2019
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Por Jaqueline Pirão Zotesso*

Frequentemente, lixo e resíduo são palavras utilizadas indistintamente. E qual o problema disso? Teoricamente, nenhum. O problema se dá quando, ao gerenciar os nossos resíduos ou lixo, ou seja, na hora de decidir o que fazer com eles, deixamos de lado as suas definições.

Se procurarmos no dicionário a definição da palavra lixo, uma delas é: «sm. qualquer coisa sem valor ou utilidade». Quer dizer então que se tem valor ou utilidade não é lixo? Exatamente! E é aí que entra a definição de resíduos, que diferentemente de lixo, são os materiais servidos passíveis de reutilização, reaproveitamento, reciclagem ou tratamento.

Por outro lado, o sinônimo de lixo é a palavra REJEITO. Ou seja:

LIXO = REJEITO ≠ RESÍDUO

É claro que o uso dos termos corretos é mais adequado, mas o que realmente importa é saber o que fazer com o nosso lixo ou resíduo, certo?! Então vamos lá!

No Brasil, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) - Lei 12.305, de 02 de agosto de 2010 – estabelece as diretrizes para o gerenciamento adequado dos resíduos sólidos gerados em nosso país.

E quem gera esses resíduos? Eu, você, as instituições públicas, as empresas privadas, enfim, os diversos setores da sociedade. E somos todos responsáveis pelos resíduos que geramos, afinal, o princípio central da PNRS é a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, que se tornam resíduos nas mãos dos consumidores.

A PNRS é uma lei moderna, condizente com os padrões internacionais, que tem entre seus objetivos a “não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos”.  Assim, devemos estabelecer uma hierarquia para o gerenciamento dos nossos resíduos (foto), sejam eles gerados em nossos lares, local de trabalho ou empresas.

De acordo com essa hierarquia, primeiramente devemos evitar a geração de resíduos. Se não for possível evitar completamente a geração, devemos prosseguir sucessivamente pelas demais etapas do gerenciamento, reduzindo a quantidade de resíduos gerados e reutilizando sempre que possível. Em seguida, os resíduos devem ser separados adequadamente para que sejam reciclados ou reaproveitados. Por fim, podemos ainda tratar os nossos resíduos, por exemplo, por meio da compostagem, de forma que apenas os rejeitos, ou seja, aqueles resíduos para os quais já foram esgotadas todas as possibilidades de tratamento ou recuperação, sejam encaminhados para disposição final em aterros sanitários.

Achou tudo isso muito difícil?! De fato, implementar essas ações de uma só vez requer dedicação e mudança de hábitos. No entanto, com essa hierarquia em mente, fica fácil ir aos poucos adotando práticas que nos encaminham para o conceito LIXO ZERO. Vamos juntos?!

 

Sugestão de leitura:

BRASIL. Lei no 12.305, de 02 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Diário oficial [da União], Brasília, DF, 03 ago. 2010a. Seção 1, p. 3.

 

*Jaqueline Pirão Zotesso é Doutora em Engenharia Química pela Universidade Estadual de Maringá (UEM) e pesquisadora da área ambiental. Atualmente cursando Especialização em Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Instituto Federal do Paraná (IFPR).


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