Direito em Pauta
“Casamento” e venda: uma combinação que nunca dá certo. Entenda o que é a venda casada, e, saiba como proceder quando perceber que caiu em venda casada.
A modalidade, considerada ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor, é a mais popular em denúncias nos Órgãos de Defesa do Consumidor

Recentemente, tem sido muito deturpado o conceito de o que é a tão popular venda casada, principalmente com pessoas querendo levar apenas uma unidade de um produto que não seja permitida a sua venda unitária, por exemplo, os papéis higiênicos (que usualmente são vendidos em conjunto). Pensando nisso, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) nos traz que “A prática denominada “venda casada” consiste em atrelar o fornecimento de um produto ou serviço a outro, que usualmente é vendido separado, de forma a compelir o consumidor a aceitá-los em razão de sua necessidade ou vulnerabilidade. O Código de Defesa do Consumidor veda tal conduta por considerá-la abusiva”.
Também podemos citar aqui o próprio Código de Defesa do Consumidor, que é bem claro ao dizer:
“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;”
Por exemplo, ao comprar um eletrodoméstico, você pode ser cobrado por uma garantia estendida sem ter sido informado previamente. Outro exemplo é quando você vai ao cinema e é obrigado a comprar alimentos e bebidas na bomboniere do cinema, já que não é permitido entrar com comida ou bebida de fora. Esses são apenas alguns exemplos de práticas ilegais que prejudicam o consumidor.
Para combater a medida, é simples. Em cidades onde não possui o Procon, basta encaminhar uma cópia do cupom fiscal no site www.consumidor.gov.br. Caso necessite de ajuda, também poderá ligar no telefone 0800 041 1512.