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Direito em Pauta


Por: Eduardo Lanza
Data: 15/05/2023
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“Casamento” e venda: uma combinação que nunca dá certo. Entenda o que é a venda casada, e, saiba como proceder quando perceber que caiu em venda casada.

A modalidade, considerada ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor, é a mais popular em denúncias nos Órgãos de Defesa do Consumidor

Imagem: Divulgação/Ifood

 

            Recentemente, tem sido muito deturpado o conceito de o que é a tão popular venda casada, principalmente com pessoas querendo levar apenas uma unidade de um produto que não seja permitida a sua venda unitária, por exemplo, os papéis higiênicos (que usualmente são vendidos em conjunto). Pensando nisso, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) nos traz que “A prática denominada “venda casada” consiste em atrelar o fornecimento de um produto ou serviço a outro, que usualmente é vendido separado, de forma a compelir o consumidor a aceitá-los em razão de sua necessidade ou vulnerabilidade. O Código de Defesa do Consumidor veda tal conduta por considerá-la abusiva”.

Também podemos citar aqui o próprio Código de Defesa do Consumidor, que é bem claro ao dizer:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

      I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;”


Por exemplo, ao comprar um eletrodoméstico, você pode ser cobrado por uma garantia estendida sem ter sido informado previamente. Outro exemplo é quando você vai ao cinema e é obrigado a comprar alimentos e bebidas na bomboniere do cinema, já que não é permitido entrar com comida ou bebida de fora. Esses são apenas alguns exemplos de práticas ilegais que prejudicam o consumidor. 

Para combater a medida, é simples. Em cidades onde não possui o Procon, basta encaminhar uma cópia do cupom fiscal no site www.consumidor.gov.br. Caso necessite de ajuda, também poderá ligar no telefone 0800 041 1512.


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