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Adoção de Crianças e Adolescentes após 30 anos de promulgação do ECA


Por: Assessoria de Imprensa
Data: 01/09/2020
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Por Luiza Gabriella Berti*

Falar sobre adoção no Brasil não é uma tarefa fácil, não é mesmo?! Sobretudo, em razão de o assunto estar rodeado de pré-julgamentos que muitas vezes insistem em permanecer no consciente da população. Neste ano de 2020 o Estatuto da Criança e do Adolescente, popularmente conhecido como ECA, completou seus 30 anos. E, apesar de ser uma das legislações mais modernas e protetoras ao redor do mundo em relação aos infantojuvenis, ainda existem dúvidas se há muito o que ser comemorado tempos depois de sua promulgação; se, infelizmente, a proteção dos direitos das crianças e adolescentes não continua preponderantemente na teoria. 

Porém, recentemente, a adoção em especial, ganhou um grande aliado, o intitula-do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, ou, simplesmente, SNA. Ele vem das junções dos antigos Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e o Cadastro Nacional de Adoção de Crianças Acolhidas (CNAC). O novo sistema integra informações relaciona-das à crianças e adolescentes que estão em instituições de acolhimento (os famosos “abrigos”) e aptas a serem adotadas. Além disto, agrega dados sobre os pretendentes à adoção, isto é, pessoas que desejam adotar e estão em condições para tal após passaram por crivo do Poder Judiciário, de forma a abarcar aspectos municipais, estaduais e fede-rais.  

Importante ressaltar que nas localidades em que o SNA está devidamente insta-lado há possibilidade de um “pré-cadastro”, o qual, após preenchimento de alguns da-dos, como os pessoais, será gerado um protocolo que poderá chegar via email. Os inte-ressados também são orientados a buscarem a Vara da Infância e Juventude mais próxi-ma e sobre a documentação necessária para se habilitarem à adoção, 

Um outro ponto interessante é que o SNA tem certos alertas que dizem respeito a processos que estão com o prazo para vencer ou já vencido. Assim como, há algo cha-mado de “vinculação”, que é o ato de uma criança ou adolescente estar ligado a preten-dentes, não podendo, naquele momento, ser vinculado a nenhum outro, fato que pode ocorrer automaticamente pelo próprio sistema ou por decisão judicial, em razão desses serem “compatíveis”. 

Essas são algumas das inovações, dentre tantas outras, trazidas pelo novo SNA, as quais buscam maior rapidez e qualidade na conclusão dos processos para fins de real concretização do direito constitucional das crianças e dos adolescentes de serem criados no seio de uma família. 

Atualmente, em tempos de pandemia, a adoção também teve de se reinventar, alguns casos em que o adotando já estava sob os cuidados dos adotantes foram acelera-dos, já outros, em que a fase de aproximação (consistente, por exemplo, em visitas e pas-seios) iria ser iniciada, ficaram suspensos por não ser o mais adequado começar por meio virtual, enquanto dezenas acolheram essa ideia, em virtude da reclusão social necessária e de ser o melhor para a criança ou adolescente. 

Portanto, o SNA foi criado a partir de todo um constante e árduo trabalho de profissionais ligados à área da Infância e Juventude que levam ao pé da letra a disposi-ção constitucional de que os direitos dos infantojuvenis devem ser tratados com priori-dade, de modo que vamos acompanhar se o sistema vem atingindo seu real objetivo. 

Por fim, aos interessados à adoção, não se esqueçam, filhos são para sempre, seja por vínculos biológicos ou por adoção. Que possamos lutar por adoções responsáveis!


Anuncie com Jornal Noroeste
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