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A sutil arte de saber separar liberdade de expressão e discurso de ódio


Por: Assessoria de Imprensa
Data: 25/09/2020
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Por Mayume Caires Moreira*

O direito fundamental de ser livre constitui uma conquista histórica, positivada de forma expressiva na Constituição Federal de 1988, após anos de luta e de um período de censura e cerceamento deste direito. Assim, conforme explana Paulo Freire: “a liberdade, que é uma conquista, e não uma doação, exige permanente busca. Busca permanente que só existe no ato responsável de quem a faz”, ou seja, a liberdade que é desfrutada nos tempos atuais, é fruto do sacrifício dos avós da geração atual, logo deve ser buscada incessantemente. 

É possível perceber que a liberdade possui diversas vertentes, podendo ser verificada: no direito de ir e vir; de religião; de ser e de se expressar, sem que haja imposição de censura. Dentre estas, é objeto de análise neste texto, a liberdade de expressão, que pode ser definida como o direito fundamental das pessoas de exteriorizar, independente do meio, sua opinião sobre qualquer assunto em qualquer meio. 

É notório que, com o advento da internet e o surgimento das redes sociais, o exercício dessa garantia passou por um processo transformador, isto porque, se antes era necessário meios de comunicação como a televisão e o rádio, para que a liberdade de se expressar alcançasse centenas e milhares de pessoas, atualmente, todo cidadão detém em sua mão, principalmente, devido as redes sociais, ferramentas com alcance ilimitado de usuário/consumidores. 

Frente ao exposto, deve-se reconhecer a importância das redes sociais, como mecanismo capaz de dar voz a quem, em regra, não era ouvido, como por exemplo, grupos minoritários. Em contrapartida, são estes os que sofrem com o chamado discurso de ódio, que tem se revelado o mal da sociedade nos tempos atuais. Entende-se por discurso de ódio, a fala que busca estigmatizar, descriminar, marcar um inimigo, baseando-se numa segregação. Isto significa dizer que, são discursos sedutores e articulados para determinados grupos, em que àqueles que não se enquadram nestes grupos, são tidos como potenciais inimigos sociais. 

Assim, a sutil arte de separar liberdade de expressão e discurso de ódio, está centrada em entender que a liberdade de expressão não é um direito absoluto, estando limitada ao preceito absoluto da dignidade da pessoa humana. Logo, quando a opinião de alguém tem como fim, descriminar, estigmatizar e/ou segregar um grupo ou pessoa da sociedade, este não estará exercendo a liberdade de expressar seu pensamento, mas sim estará disseminando o discurso de ódio. Deste modo, a sutileza está em valorar e ponderar o exercício da liberdade de expressão, sem colocar a humanidade, a ética e a razão para dormir. 


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