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A Posse de Trump e o Impedimento de Bolsonaro: Contraditório, Direitos Fundamentais e Democracia em Debate


Por: Artigo de opinião
Data: 24/01/2025
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Wilson de Jesus Guarnieri Júnior

A posse de Donald Trump como presidente dos Estados Unidos em 2025 trouxe à tona o fortalecimento de lideranças conservadoras em um cenário global de intensos debates sobre os rumos das democracias. No Brasil, Jair Bolsonaro, impedido judicialmente de viajar aos Estados Unidos para prestigiar a cerimônia, tornou-se o centro de uma controvérsia jurídica e política. A decisão, proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi amplamente criticada por desrespeitar os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, além de restringir o direito fundamental de ir e vir de forma antecipada e sem condenação transitada em julgado.

A Constituição Federal de 1988 é clara ao estabelecer, no artigo 5º, inciso LVII, que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Essa garantia fundamental, que assegura o direito à presunção de inocência, reflete o compromisso do Estado Democrático de Direito com a proteção de liberdades individuais.

Jair Bolsonaro, embora alvo de investigações, não foi condenado por qualquer crime que justificasse a restrição de seus direitos fundamentais, como o de ir e vir. A decisão de Moraes, tomada de forma monocrática e sem prévia manifestação do ex-presidente, é criticada por aliados e juristas como uma violação ao devido processo legal. Como afirmou Ulisses Guimarães, em discurso histórico na promulgação da Constituição de 1988, “a Constituição certamente não é perfeita. Mas ela será útil enquanto for respeitada”. Nesse caso, o desrespeito à Carta Magna ameaça os próprios pilares democráticos.

Os princípios do contraditório e da ampla defesa, também garantidos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição, são indispensáveis para assegurar que qualquer pessoa, independentemente de sua posição política, tenha a oportunidade de se manifestar e contestar medidas judiciais que restrinjam seus direitos. A decisão que impediu Bolsonaro de viajar foi tomada sem que ele fosse ouvido previamente, ferindo esses princípios fundamentais e reforçando críticas ao suposto protagonismo político do STF.

A proibição de Bolsonaro de viajar e participar da posse de Donald Trump é interpretada como uma tentativa de minar sua liberdade política e de enfraquecer suas relações internacionais. Seus aliados apontam que, mesmo em um cenário de investigações, medidas que restrinjam direitos fundamentais devem ser adotadas apenas em caráter excepcional, sempre respeitando as garantias processuais e a presunção de inocência.

O impedimento de Jair Bolsonaro de viajar, sem condenação transitada em julgado e sem respeito ao contraditório e à ampla defesa, levanta sérios questionamentos sobre o respeito aos direitos fundamentais e ao devido processo legal no Brasil. A decisão, que restringiu antecipadamente o direito de ir e vir, não encontra amparo constitucional e fere os princípios que sustentam o Estado Democrático de Direito.

Como enfatizou Ulisses Guimarães, a Constituição é o “livro da liberdade” e deve ser defendida contra qualquer tentativa de violação. A defesa de Bolsonaro nesse episódio é, antes de tudo, uma defesa do texto constitucional e dos direitos fundamentais que ele assegura a todos os cidadãos. Norberto Bobbio nos ensina que “a democracia vive de regras, e a primeira regra é respeitar os direitos de todos”. Sem esse compromisso, a democracia corre o risco de se tornar um sistema onde, como alertou Rui Barbosa, “a força se sobrepõe à razão”.

Assim, enquanto o Brasil enfrenta desafios institucionais, a preservação da democracia exige vigilância constante para que direitos fundamentais, como o contraditório, a ampla defesa e a liberdade de ir e vir, jamais sejam tratados como concessões, mas como pilares inegociáveis de uma sociedade verdadeiramente livre.

Fotos: Divulgação

Wilson de Jesus Guarnieri Júnior é bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Maringá-PR (2006). Sócio Fundador da Advocacia Guarnieri Consultores Jurídicos e Compliance, com 18 anos de atuação, foi Delegado da Caixa de Assistência dos Advogados da OAB/PR. Advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná (OAB/PR), sob n.º 48.764. Mestrando em Direito Digital e Agronegócio pela Faculdade de Direito Londrina, em Londrina/PR.


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