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A eleição municipal Parte I


Por: José Antônio Costa
Data: 06/03/2020
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A quem deseja ingressar na vida pública, a eleição municipal deste ano pode ser a oportunidade. Porém, se apresentar como político ao eleitor não será uma tarefa muito fácil. Primeiro a classe está manchada por alguns que destroem o real sentido da política. Segundo, as mudanças na legislação eleitoral. Em outubro, serão escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

Desde a eleição de Bolsonaro, o desejo por mudança e renovação é visível. Para esse ano, a nova regra para a eleição proporcional, exigirá dos partidos “chapas puras”. O que neste caso poderá aumentar o número de candidatos a prefeito.

A eleição, marcada para 4 de outubro de 2020, será a primeira em que os partidos não poderão fazer alianças para disputar as câmaras municipais, somente para as prefeituras.

Ou seja, candidatos a prefeito (eleição majoritária) poderão formar coligações com outros partidos para disputar as eleições. No entanto, as coligações partidárias estarão proibidas para as eleições proporcionais, neste caso, de vereadores. Antes, os votos dados a todos os partidos da aliança eram levados em conta no cálculo para a distribuição das vagas.

Nesse novo cenário, os atuais vereadores precisam ter em mente que a escolha do partido será fator determinante para a reeleição. O quociente eleitoral será mais difícil de ser alcançado pelas chapas puras dos partidos, aumentando o risco de candidatos bem votados ficarem sem uma cadeira na Câmara. A escolha de um partido com vários candidatos de peso pode fazer com que nomes bem votados fiquem na suplência.

Por outro lado, a opção por uma legenda menor, com um quadro fraco de candidatos pode deixar um "puxador de votos" sem cadeira no Legislativo, caso o quociente eleitoral não seja atingido pela sigla.

Desta forma existe uma certa vantagem aos partidos mais bem estabelecidos e aos candidatos mais conhecidos. A estratégia de lançar candidatos que não tenham chances reais de votação expressiva não funcionará nesta eleição.

Milhares de vereadores em todo o Brasil devem aproveitar a janela eleitoral que teve início ontem, quinta (5) e seguirá até 3 de abril para trocar de legenda sem correr o risco de perder o mandato. De acordo com a Resolução 23.606/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esse é o período que os vereadores têm para escolher outra legenda sem incorrer em infidelidade partidária.

Mesmo imperceptível ao eleitor às bases estão se organizando. Pela regra eleitoral, para disputar a eleição em outubro, a pessoa precisa estar com a filiação partidária deferida pela legenda no mínimo seis meses antes da data da eleição, ou seja, até o dia 03 de abril.

Gosto, vejo e entendo a política como um jogo de estratégias, vence que tem a melhor tática. Embora muitos vejam a política com certo romantismo, quem entra na disputa tem que estar pronto para o embate em todos os níveis.

“Na estratégia, decisiva é a aplicação”.

Napoleão Bonaparte (1769 a 1821), líder político e militar durante os últimos estágios da Revolução Francesa. 

José Antônio Costa


Anuncie com Jornal Noroeste
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