A pedido do Ministério Público, Júri Popular condena réu por tentativas de feminicídio e homicídio em Atalaia
Sessão realizada na sexta-feira (28), no Salão do Júri do Fórum de Nova Esperança, reconheceu três crimes dolosos contra a vida cometidos em 2022.
Momento da sessão do Júri Popular no Fórum de Nova Esperança, que condenou Sérgio Lopes de Oliveira por tentativa de feminicídio e tentativas de homicídio - Fotos Alex Fernandes França/jornalnoroeste.com
Um Júri Popular da Comarca de Nova Esperança, composto por 07 pessoas da comunidade, condenou, na sexta-feira (28), Sérgio Lopes de Oliveira por tentativa de feminicídio, duas tentativas de homicídio e dano qualificado, em julgamento realizado no Salão do Júri do Fórum local. Os crimes ocorreram em 2022, na zona rural de Atalaia, região atendida pelo Foro Regional de Nova Esperança. A sessão foi presidida pelo juiz Sérgio Decker.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, os fatos aconteceram em 16 de outubro de 2022, em uma propriedade rural, às margens da PR-218. Conforme descrito na sentença, Sérgio atacou sua companheira G.M.O. com golpes de faca em contexto de violência doméstica, atingindo-a na região lombar. O ataque teve início na casa do casal e continuou na área rural, conforme depoimentos, laudos e registros anexados ao processo.
Além da tentativa de feminicídio, o réu também foi responsabilizado por tentar matar V.V. e A.C.O.S., com a qualificadora de assegurar a execução do outro delito.
Representante do Ministério Público expõe a acusação ao Júri Popular, destacando as provas reunidas e a gravidade dos crimes julgados
Teses apresentadas pela defesa
Durante a sessão, a defesa apresentou teses alternativas para tentar desclassificar as acusações.
Em relação à acusação de tentativa de feminicídio, buscou a desclassificação para lesão corporal, alegando que não teria havido intenção de matar.
Quanto à acusação de tentativa de homicídio qualificado contra A.C., sustentou igualmente a tese de desclassificação para lesão corporal.
Para a tentativa de homicídio contra V.V., defendeu a desclassificação para homicídio simples, sem a qualificadora apresentada pelo Ministério Público.
Defesa do réu apresenta suas teses ao Conselho de Sentença durante o Júri Popular no Fórum de Nova Esperança
Após a análise das provas e a votação do Conselho de Sentença, as teses defensivas foram rejeitadas pelos jurados, que acolheram as qualificações apresentadas pela acusação.
Após um julgamento que avançou a noite de sexta-feira (28), o Conselho de Sentença condenou Sérgio Lopes de Oliveira a mais de 19 anos de prisão pelos crimes de tentativa de feminicídio, duas tentativas de homicídio qualificado e dano qualificado, praticados em outubro de 2022 na zona rural de Atalaia.
A sessão de julgamento reforçou a importância do Tribunal do Júri na responsabilização de crimes dolosos contra a vida e destacou o compromisso das instituições em enfrentar a violência contra a mulher e outras formas graves de agressão na região de Nova Esperança e Atalaia.

