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OAB Nova Esperança alerta sobre exigências ilegais na lista de materiais escolares


Por: Alex Fernandes França
Data: 25/01/2024
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A entidade alerta para a ilegalidade na exigência de materiais de uso coletivo pelas escolas, reforçando os direitos dos pais e orientando sobre a legislação vigente para garantir um início de ano letivo justo e em conformidade com a lei.

Com o início do ano letivo de 2024 se aproximando, as escolas já começam a divulgar as tradicionais listas de materiais necessários para os estudantes - Foto ilustrativa/Freepik

Com o início do ano letivo de 2024 se aproximando, as escolas já começam a divulgar as tradicionais listas de materiais necessários para os estudantes. Contudo, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Subseção Nova Esperança alerta para práticas ilegais por parte das instituições de ensino, que insistem em incluir itens de uso coletivo na relação de materiais obrigatórios.

A legislação brasileira é clara ao estabelecer que escolas, sejam particulares ou públicas, não podem exigir dos pais ou responsáveis materiais de uso coletivo. A Lei Federal nº 12.886/2013, em vigor desde 2014, determina a nulidade de qualquer pagamento adicional ou fornecimento de materiais escolares de uso coletivo.

Segundo Dra. Lucimar Calegari Lopes, Secretária Geral da OAB - Subseção Nova Esperança, "os pais têm o direito de questionar as escolas caso haja dúvidas em relação aos materiais solicitados. A OAB está à disposição para orientar e esclarecer sobre os direitos dos responsáveis."

Para auxiliar os pais, a OAB preparou uma lista de exemplos de materiais de uso coletivo que não podem ser exigidos pelas escolas. Dentre eles, estão estrutura para sala de aula, materiais de limpeza e manutenção, itens de escritório, produtos descartáveis, materiais para construção civil e outros itens diversos.

A Lei Federal sobre o tema não faz distinção entre escolas particulares e públicas. Todos os custos relacionados a materiais como papel sulfite, giz, produtos de higiene e copos descartáveis devem estar incluídos nas taxas já existentes, não podendo haver pagamento adicional ou fornecimento pelos pais.

A legislação ainda estabelece que, com exceção do uniforme escolar, as escolas não podem direcionar a compra do material para determinada papelaria ou exigir marcas específicas. É obrigatória a apresentação do plano pedagógico de execução com a lista de itens do material escolar, detalhando as atividades em que cada item será utilizado.

A advogada orienta os pais a solicitarem o plano de utilização dos materiais de forma detalhada, descrevendo a atividade pedagógica de cada item. Caso a lista de material contenha itens não permitidos, a orientação é entrar em contato com a escola e, em caso de desacordo, buscar soluções por meio de acordo ou, se necessário, judicialmente.

Segundo a Dra. Lucimar Calegari Lopes, Secretária Geral da OAB - Subseção Nova Esperança, "os pais têm o direito de questionar as escolas caso haja dúvidas em relação aos materiais solicitados. A OAB está à disposição para orientar e esclarecer sobre os direitos dos responsáveis" - Foto Alex Fernandes França/Jornal Noroeste

“Como representante da OAB - Subseção Nova Esperança, estamos aqui para orientar e esclarecer dúvidas que os pais possam ter em relação aos materiais escolares exigidos pelas instituições de ensino. Os pais têm o direito de questionar e buscar informações sobre quais itens são permitidos e quais não podem ser solicitados”, reforçou Drª. Lucimar.

Além disso, as escolas têm a obrigação de fornecer a lista de material para que os pais ou responsáveis possam pesquisar preços e escolher fornecedores de sua preferência. “A OAB Nova Esperança reforça seu compromisso em defender os direitos dos cidadãos e assegurar que as práticas escolares estejam em conformidade com a legislação vigente”, finalizou Dra. Lucimar Calegari Lopes, Secretária Geral da OAB - Subseção Nova Esperança. 


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