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Nova Esperança: Equipe policial atende ocorrência de perturbação do sossego durante a madrugada


Por: Alex Fernandes França
Data: 03/12/2023
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ilustrativa/freepik

 

Uma equipe policial foi acionada na madrugada deste domingo (03) para atender uma ocorrência de perturbação do sossego em Nova Esperança.

De acordo com informações da Polícia Militar, a denúncia foi feita por um morador, que relatou que um som estava ligado em volume excessivamente alto, audível a uma distância superior a 100 metros.

A equipe policial se deslocou ao endereço supracitado e constatou a veracidade da denúncia. O som estava ligado em volume muito alto, perturbando o sossego de moradores da região.

A proprietária do imóvel foi localizada e orientada a desligar o som. Ela foi advertida e informada que, havendo um novo chamado em razão do som alto, poderia ser autuada pelo crime de perturbação do trabalho ou sossego alheio, bem como pelo crime de desobediência.

Diante da orientação, a proprietária acatou a ordem e desligou o equipamento de som. Ela também informou que não o ligaria novamente.

A equipe policial seguiu em patrulhamento após a ocorrência.

O que diz a lei?

De acordo com o artigo 42 da Lei de Contravenções Penais, perturbar o trabalho ou o sossego alheio com gritaria, algazarra, assobios, batuques ou outros sons excessivos é considerado crime. A pena é de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.

A desobediência a uma ordem legal emanada de funcionário público competente é crime previsto no artigo 330 do Código Penal. A pena é de detenção, de quinze dias a seis meses, ou multa.

 


Anuncie com Jornal Noroeste
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