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Noroeste nas mídias


Por: Especial para JN
Data: 24/09/2021
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Muitos animais acabam sendo vítimas indiretas da pandemia, por terem perdido os donos em decorrência da Covid-19. Houve um aumento no número de casos de abandono de animais após a morte dos tutores, seja porque a família não tem interesse em dar continuidade aos cuidados ou por conta das perdas financeiras.

Vale lembrar que abandono de animais é crime de maus-tratos e está previsto pela lei federal 9.605/98. Mesmo no caso da morte do tutor, a família deverá se responsabilizar pelos animais. Abandono não é só deixar na rua, mas também deixar dias sem comida, preso na coleira e em local insalubre, por exemplo.

Mas o que fazer se a família não puder ficar com eles?

O ideal mesmo é cuidar, e tentar se adaptar a esses bichinhos, pois é uma vida que precisa de cuidados como qualquer outra. Outra opção é se informar com os outros membros da família ou até mesmo amigos próximos da vítima decorrente de Covid-19, se eles não estão dispostos a dar um novo lar ao animal. Mas em último caso, coloca-los em uma feira de adoção ou leva-los para uma ONG especializada para que sejam disponibilizados para uma adoção responsável. Importante entrar em contato com a ONG previamente, relatar o caso e ver as possibilidades oferecidas.

Há muitos casos em que a família nem vai alimentar o animal após a morte do tutor. Então, vale se questionar: se um ente querido tem um cachorro e você sabe o quanto ele ama o animal, você vai descartá-lo, se ele vier a falecer?


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