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Motorista que causou morte em colisão frontal na BR-376 em Nova Esperança é indiciado por homicídio qualificado


Por: Assessoria de Imprensa
Data: 28/10/2025
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 A Polícia Civil concluiu o inquérito sobre a trágica colisão frontal ocorrida em 18 de junho de 2025, na Rodovia BR-376, que resultou na morte de Leonardo Lopes de Brito. O motorista responsável pelo acidente foi indiciado por homicídio qualificado com dolo eventual, por ter assumido o risco de matar.

Segundo a investigação, o condutor, um homem de 49 anos, dirigia sua caminhonete Ford Ranger na contramão de um trecho de pista duplicada quando colidiu frontalmente com o Chevrolet Cruze conduzido por Leonardo Lopes de Brito, de 51. O relatório da Polícia Rodoviária Federal destacou a ausência de marcas de frenagem na pista, indicando que não houve tentativa de evitar o impacto.

Evidências de Embriaguez

As provas coletadas apontaram que o investigado estava embriagado no momento da colisão. Um médico do SAMU que prestou os primeiros socorros relatou que o motorista apresentava sinais evidentes de embriaguez e, no local, admitiu ter consumido bebida alcoólica antes de dirigir. Além disso, foram encontradas três latas de cerveja e uma garrafa long neck dentro de seu veículo.

Imagem registrada no dia do acidente mostra a gravidade da colisão frontal na BR-376: veículos completamente destruídos após o impacto que tirou a vida de Leonardo Lopes de Brito

Em seu depoimento, o motorista negou ter bebido e apresentou uma versão contraditória, alegando não se lembrar do ocorrido por ter feito uso de morfina vencida. Ele tentou atribuir a propriedade das bebidas a terceiros, mas sua versão foi desmentida por testemunhas. Uma das testemunhas afirmou que o investigado tinha o costume de dirigir sob o efeito de álcool, o que reforça a tese de conduta de risco reiterada. 

Para a Polícia Civil, a conduta do motorista ultrapassou os limites do homicídio culposo (sem intenção de matar). Ao dirigir embriagado e trafegar na contramão de uma rodovia de alta velocidade, ele demonstrou total indiferença pela vida alheia, assumindo o risco de produzir o resultado fatal.

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O delegado Diego Troncha concluiu pelo indiciamento por homicídio qualificado com dolo eventual e por uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O local do acidente, uma junção de aclive e declive, prejudicou totalmente a visibilidade de Leonardo, que não teve chance de desviar


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