Agosto Lilás: 20 anos depois, denúncia ainda é um dos caminhos para romper o ciclo da violência
Lei Maria da Penha transformou a violência doméstica em questão pública, mas feminicídios, agressões e dificuldades na efetivação das medidas de proteção mostram que o enfrentamento ainda está longe de terminar.
A violência contra a mulher não acontece apenas quando uma agressão deixa marcas no corpo. Ela também pode estar presente em ameaças, humilhações, perseguições, controle financeiro, constrangimentos, violência sexual e outras formas de abuso que, muitas vezes, permanecem escondidas dentro de casa.
Neste Agosto Lilás, mês dedicado à conscientização e ao enfrentamento da violência contra a mulher, o Brasil chega a um marco histórico: a Lei Maria da Penha completa 20 anos. Sancionada em agosto de 2006, a Lei nº 11.340 mudou a forma como a violência doméstica e familiar passou a ser tratada pelo Estado e pela sociedade.
Duas décadas depois, entretanto, os números mostram que ainda há um longo caminho pela frente. A legislação avançou, os mecanismos de proteção foram ampliados, mas milhares de mulheres continuam sendo vítimas de violência todos os anos — e, em alguns casos, a violência termina de forma irreversível.
Por isso, o Agosto Lilás não deve ser apenas um período de campanhas e mensagens de conscientização. Deve ser também um momento para reforçar uma orientação fundamental: quem sofre violência tem o direito de procurar ajuda e denunciar.
O tamanho de um problema que permanece
Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) citados pela Agência Brasil, 1.568 mulheres foram vítimas de feminicídio no Brasil em 2025, número 4,7% superior ao registrado no ano anterior.
Desde março de 2015, quando o feminicídio passou a ser tipificado especificamente na legislação brasileira, pelo menos 13.703 mulheres foram assassinadas em razão de sua condição de mulher.
Por trás de cada número existe uma história, uma família e uma vida interrompida.
Os dados também ajudam a compreender que o feminicídio não pode ser analisado isoladamente. Em muitos casos, a violência letal é precedida por outras formas de agressão, ameaças ou comportamentos de controle.
É justamente por isso que identificar os sinais e procurar ajuda antes que a situação se agrave pode ser decisivo.
Um caso recente no Paraná chama atenção
A violência doméstica também ganhou destaque no Paraná nos últimos dias após o caso envolvendo o ex-jogador de futebol Jadson, de 42 anos, que foi preso em flagrante no sábado (8), em Cambé, no Norte do Estado.
Segundo informações divulgadas pelas autoridades, a companheira do ex-atleta relatou à Polícia Militar que havia sido agredida durante uma discussão. O boletim de ocorrência registrou ainda o relato de que ela teria sido agarrada pelo pescoço.
Jadson, que teve passagens por clubes como Corinthians e Athletico, foi encaminhado à Central de Flagrantes e autuado pelo crime de lesão corporal no contexto de violência doméstica e familiar.
No domingo (9), entretanto, a Justiça concedeu liberdade provisória ao ex-jogador. A decisão também determinou medidas protetivas em favor da vítima e estabeleceu obrigações a serem cumpridas por Jadson durante o andamento do processo.
O caso segue na Justiça e não representa condenação definitiva. Jadson responderá ao processo em liberdade.
A repercussão do episódio serve, entretanto, para evidenciar que a violência doméstica pode ocorrer em diferentes contextos sociais e atingir mulheres independentemente da condição econômica, profissão ou notoriedade de quem esteja envolvido.
Também reforça a importância de que relatos de violência sejam formalmente comunicados às autoridades e recebam o devido encaminhamento pelos órgãos responsáveis.
Violência não é somente agressão física
Um dos principais avanços proporcionados pela Lei Maria da Penha foi justamente ampliar a compreensão sobre o que constitui violência doméstica.
A legislação reconhece formas de violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Em 2026, a violência vicária também passou a ser contemplada expressamente, caracterizada pelo uso de terceiros — como filhos, familiares ou pessoas próximas — para atingir a vítima.
Isso significa que uma mulher pode estar vivendo uma situação de violência mesmo que não exista uma agressão física.
Humilhar, ameaçar, controlar, perseguir, manipular, impedir o acesso ao próprio dinheiro, destruir objetos pessoais ou utilizar os filhos como instrumento de pressão são comportamentos que não devem ser naturalizados.
Para a advogada Luciane Mezarobba, que atua exclusivamente com mulheres, a Lei Maria da Penha teve justamente o mérito de retirar a violência doméstica da esfera privada e transformá-la em uma questão pública.
A legislação, segundo ela, rompeu com a antiga ideia de que conflitos entre marido e mulher deveriam permanecer restritos ao casal.
O silêncio não protege a vítima
Um dos grandes desafios continua sendo a subnotificação.
Muitas mulheres não denunciam porque têm medo do agressor, dependem financeiramente dele, têm filhos em comum, receiam não serem acreditadas ou não sabem onde buscar ajuda.
Em outras situações, a violência é tão gradual que a própria vítima pode ter dificuldade para reconhecer que está dentro de um relacionamento abusivo.
É nesse contexto que a informação assume papel fundamental.
Segundo dados do Ministério das Mulheres, o Ligue 180 recebeu 1.088.900 atendimentos em 2025 e registrou 155.111 denúncias de violência contra mulheres.
No primeiro trimestre de 2026, foram 45.735 denúncias, crescimento de 23% em relação ao mesmo período do ano anterior.
O aumento dos registros não significa, necessariamente, que a violência tenha surgido naquele período. Ele também pode representar maior conhecimento sobre os canais de denúncia e maior disposição das mulheres para procurar a rede de proteção.
Denunciar é um direito
A decisão de denunciar pode ser difícil. Por isso, a responsabilidade pelo enfrentamento da violência não deve recair exclusivamente sobre a vítima.
É dever do Estado garantir acolhimento, segurança e proteção. É responsabilidade da sociedade não normalizar agressões e não culpar quem sofre violência.
Quando uma mulher procura ajuda, ela precisa encontrar profissionais preparados para ouvi-la e encaminhar seu caso.
A socióloga e cientista política Bruna Camilo destaca que a existência da Lei Maria da Penha foi fundamental para dar nome a comportamentos que durante muito tempo foram naturalizados. Mas, segundo ela, a legislação precisa ser efetivamente aplicada em todas as etapas do sistema de Justiça.
A efetividade das medidas protetivas é outro ponto de preocupação.
No primeiro semestre de 2026, São Paulo registrou 13.301 descumprimentos de medidas protetivas de urgência, segundo dados da Secretaria da Segurança Pública do Estado. O número representa crescimento de 18,7% em relação ao mesmo período de 2025.
Os dados mostram que proteger uma mulher depois da denúncia exige mais do que uma decisão judicial. É necessário acompanhamento, fiscalização e integração entre os diferentes órgãos da rede de proteção.
A denúncia precisa encontrar uma rede preparada
Para especialistas, o enfrentamento da violência doméstica depende também da estrutura oferecida às vítimas.
Delegacias, serviços de saúde, assistência social, Ministério Público, Defensoria Pública e Judiciário precisam atuar de maneira integrada.
A advogada Luciane Mezarobba chama atenção para situações em que mulheres chegam aos serviços públicos em momentos de extremo sofrimento e encontram estruturas sobrecarregadas ou insuficientes.
Esse cenário pode desestimular novas denúncias.
Por isso, tão importante quanto orientar a mulher a procurar ajuda é garantir que, ao fazê-lo, ela seja recebida com respeito, segurança e agilidade.
A sociedade também precisa denunciar
O combate à violência doméstica não é uma tarefa exclusivamente feminina.
Familiares, amigos, vizinhos, colegas de trabalho e qualquer pessoa que tenha conhecimento de uma situação de violência podem procurar orientação.
O Ligue 180 recebe denúncias e oferece informações sobre direitos e serviços disponíveis. O atendimento é gratuito e funciona 24 horas por dia.
Em situações de emergência, quando existe risco imediato, o canal indicado é o 190, da Polícia Militar.
Também é possível procurar uma Delegacia da Mulher, quando houver atendimento especializado, ou qualquer delegacia de polícia para registrar a ocorrência e buscar as medidas previstas em lei.
Agosto Lilás precisa produzir atitudes
Os 20 anos da Lei Maria da Penha representam uma conquista histórica, mas também um convite à reflexão.
A lei mostrou que violência doméstica não é problema privado. É uma violação de direitos e uma questão que precisa ser enfrentada por toda a sociedade.
Mas uma legislação, por mais importante que seja, não consegue sozinha impedir uma agressão.
É preciso informar. É preciso prevenir. É preciso acolher. É preciso proteger. E é preciso responsabilizar quem pratica a violência dentro dos limites estabelecidos pela lei e com respeito ao devido processo legal.
Acima de tudo, é preciso garantir que uma mulher que decide romper o silêncio não encontre uma nova barreira justamente no momento em que procura proteção.
Denunciar não é provocar o problema. O problema é a violência.
A vítima não é responsável pela agressão que sofreu.
Neste Agosto Lilás, a mensagem precisa chegar a quem talvez esteja vivendo uma situação de violência em silêncio: você não precisa esperar que a agressão se torne ainda mais grave para pedir ajuda.
A denúncia pode ser o primeiro passo para interromper um ciclo de violência.
E, em determinadas situações, pode ser também o primeiro passo para preservar uma vida.
SERVIÇO — ONDE BUSCAR AJUDA
LIGUE 180 — CENTRAL DE ATENDIMENTO À MULHER
Canal gratuito, disponível 24 horas por dia, para denúncias, orientações e informações sobre direitos e serviços da rede de proteção.
WHATSAPP DO LIGUE 180
(61) 9610-0180.
LIGUE 190 — POLÍCIA MILITAR
Em situações de emergência ou quando houver risco imediato.
DELEGACIAS DE POLÍCIA
A mulher pode procurar uma delegacia para registrar a ocorrência e buscar as providências previstas em lei, inclusive medidas protetivas de urgência.
IMPORTANTE: a denúncia também pode ser feita por pessoas que tenham conhecimento de uma situação de violência contra uma mulher.
Fontes: Agência Brasil; Ministério das Mulheres; Fórum Brasileiro de Segurança Pública; informações oficiais sobre o caso registrado em Cambé/PR.

