A partir de representação do Ministério Público Eleitoral, Justiça cassa mandatos de prefeita e vice-prefeito por excesso de gastos
A partir de representação especial apresentada pelo Ministério Público Eleitoral de Joaquim Távora, no Norte Pioneiro do estado, a Justiça Eleitoral determinou a cassação dos diplomas da prefeita e do vice-prefeito de Quatiguá, município da comarca. Além disso, declarou ambos inelegíveis por oito anos, a contar das eleições de 2020.
O Ministério Público ajuizou a representação buscando apurar irregularidades na prestação de contas dos eleitos, que foi desaprovada. O Juízo Eleitoral concluiu que “houve ofensa aos dois bens jurídicos tutelados pelo art. 30-A, § 2º, da lei 9.504/97” (lisura da campanha eleitoral e a igualdade). Além disso, conforme a decisão da Justiça Eleitoral, a campanha não se desenvolveu de maneira lícita, pois houve a extrapolação do limite de gastos e deficiência na comprovação da utilização de recursos públicos em campanha, comprometendo a lisura do pleito.
Conclui ainda a sentença que “Houve ofensa à igualdade. Os representados [...], ao procederem exagerada contratação de pessoal e não justificarem a contento o modo como se utilizaram de recursos públicos (Fundo Especial de Financiamento de Campanha) na campanha, potencializaram suas chances de vitória no pleito de 2020, o que acabou por se concretizar, em prejuízo dos candidatos que observaram a legislação eleitoral”.
Afastamento – Os requeridos opuseram embargos de declaração contra a sentença, mas o recurso foi rejeitado. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral. O afastamento dos eleitos somente se dá após o esgotamento dos recursos nas vias ordinárias. Caso eles sejam afastados dos cargos, a prefeitura é assumida provisoriamente pelo presidente da Câmara de Vereadores, até a realização de novas eleições.