META perde o direito da patente no Brasil e tem até trinta dias para trocar de nome
A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo e garante a propriedade intelectual do termo a uma empresa brasileira
A META, corporação internacional que gerencia as plataformas Facebook, Instagram e WhatsApp, foi proibida de usar a patente no Brasil. Isso porque uma empresa brasileira do ramo de tecnologia, registrada com o mesmo termo, já havia apresentado a marca ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) em 2008. A mesma alega que tem enfrentado problemas por serem confundidos com o grupo de Mark Zuckerberg, chegando até a serem incluídos em processos judiciais da administradora de redes sociais.
O Tribunal de Justiça de São Paulo concordou e deu o prazo de 30 dias para que a rede internacional mude o nome, sob pena de multa diária de R$100 mil. A 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça, por sua vez, concordou e decidiu de forma unânime que a utilização do nome META no Brasil não é viável.
Carla Demétrio, advogada especialista em gestão de propriedade intelectual e CEO da Mark-Se, explica a decisão: “A Lei de Propriedade Industrial estabelece claramente, no Art. 129 que a propriedade intelectual adquire-se pelo registro expedido no Brasil. Sendo assim, uma marca que tem domicílio e atuação internacional para ter direito de uso exclusivo no Brasil precisa realizar o pedido de registro no INPI, como determina o princípio da territorialidade e soberania. E, se na data do protocolo deste pedido já existir outro deferimento do registro no mesmo segmento, o direito prevalece para aquela que primeiro protocolou e obteve o registro”. Ou seja, a empresa de origem brasileira.