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Direito do consumidor: o que fazer quando um cosmético causa reação adversa


Por: Assessoria de Imprensa
Data: 24/02/2023
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Anvisa proíbe a venda de pomadas modeladoras para cabelo e professores do UniCuritiba falam sobre os cuidados na hora de comprar um produto de beleza

Foto: Divulgação

A decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de suspender a comercialização de todas as pomadas para modelar e trançar cabelos após usuários relatarem reações adversas serve de alerta: o que o consumidor deve observar antes de comprar produtos de beleza? Quais são os direitos do consumidor nos casos em que a integridade física ou a saúde são afetadas pelo uso de um cosmético?

A medida cautelar da Anvisa se deu após centenas de notificações de cegueira temporária, ardência nos olhos, lacrimejamento intenso, coceira, inchaço ocular, lesão na córnea e dor de cabeça. Os primeiros episódios surgiram em 2022 e, neste mês, mais de 3 mil marcas do produto foram proibidas preventivamente, enquanto a Anvisa investiga o caso.

Doutor em Direito Econômico, Sandro Mansur Gibran explica que os consumidores lesados e que tiveram sua integridade física ou moral afetada podem obter indenização se comprovarem a relação com o produto utilizado.

“Sempre que um serviço ou produto resultar em um mal à saúde, ocorre o que chamamos de ‘fato do produto’, reconhecido pela lei como algo mais grave do que o vício do produto. O vício não causa danos à integridade física. É o caso de uma roupa com defeito que pode ser trocada. Já o fato do produto é mais grave por comprometer a integridade física do consumidor”, explica com o professor do Programa de Mestrado e Doutorado do UniCuritiba – instituição que faz parte da Ânima Educação.

Com experiência em direito do consumidor e consumo consciente, Sandro explica que a Anvisa suspendeu a comercialização das pomadas capilares com base no Artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor, que define o que é fato do produto. “Nestes casos, os consumidores que utilizaram as pomadas e tiveram qualquer reação mais grave, crise alérgica ou cegueira têm direito à indenização”, explica.

Foto: Divulgação

 

Atenção ao escolher cosméticos

A fisioterapeuta e biomédica Ana Cleia Cardoso, professora dos cursos de Biomedicina e Fisioterapia do UniCuritiba, diz que os consumidores devem ficar atentos à qualidade dos produtos. “De acordo com a sua classificação, os cosméticos passam por estudos científicos para comprovar a qualidade, a eficiência e a segurança à saúde.”

No Brasil, a Anvisa é a responsável pela regularização de produtos cosméticos. O órgão vinculado ao Ministério da Saúde mantém um endereço eletrônico para consultas de cosméticos registrados.

“A Anvisa segue critérios e classificações de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que levam em consideração a probabilidade de efeitos indesejados, finalidade, fórmula, áreas do corpo às quais são destinados e os cuidados necessários na utilização”, explica a professora que atua na área de estética.

Segundo Ana Cleia, sempre que o consumidor tiver um efeito adverso após o uso de um cosmético, a indicação é procurar um centro médico. Dependendo da gravidade do caso o paciente é submetido a exames para identificar o grau de toxicidade e o efeito alérgico do produto.

Direito à indenização

Nos casos em que um produto causa reações que colocam em risco a integridade física do consumidor é possível pleitear indenizações. O ideal é que o usuário reúna todas as informações e comprovações de atendimento em hospitais, atestado médico, cópia da receita dos medicamentos utilizados para controlar as reações adversas etc.

O professor do UniCuritiba explica que este tipo de documentação, assim como a nota fiscal do produto, estabelece um vínculo mínimo de prova. “Ainda que no direito do consumidor exista a inversão de prova, ou seja, a prova não é obrigação do cliente lesado e sim do fornecedor, que deve provar sua inocência, eu sempre recomendo que as pessoas tenham provas a seu favor.”

Foto: Divulgação

 

Reclamação no SAC

A primeira medida quando o consumidor se sente lesado é procurar o fabricante. A reclamação pode ser feita no Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC). As conversas são gravadas e o protocolo também serve como prova.

No caso de produtos importados, a responsabilidade não recai apenas sobre o fabricante. As empresas importadoras, farmácias e lojas de cosméticos que porventura comercializaram os produtos são consideradas corresponsáveis.

Caso nenhum desses agentes se disponha a resolver o problema do consumidor, a saída é recorrer ao Procon, seja presencialmente ou por meio do registro formal de reclamações no site. A Anvisa também tem um canal direto para queixas e denúncias.

Notificação de eventos adversos

A professora Ana Cleia, do curso de Biomedicina, explica que o consumidor pode acessar o site da Anvisa, na aba Cosmetovigilância - Orientações e Formulários, e conferir os produtos com restrição ou as empresas notificadas por ocorrências indesejadas no uso de artigos de higiene, perfumes, cosméticos, saneantes e alimentos.

“Quem deseja fazer uma denúncia precisa preencher o formulário com dados que constam no rótulo do produto. Depois, uma equipe da Anvisa analisa as informações e, se for o caso, inicia uma investigação”, informa.

As notificações de eventos adversos recebidas pela Anvisa são investigadas pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), que inclui a Anvisa, as vigilâncias sanitárias locais (estaduais, distrital e municipais) e laboratórios oficiais. Os dados do notificador e do consumidor informados na notificação são mantidos em sigilo.

Foto: Divulgação

 

Ação judicial

Bacharel em Direito, Sandro Mansur Gibran diz que, em casos graves, o consumidor lesado pode recorrer ao Juizado Especial Cível, que trata de pequenas causas. No Tribunal de Justiça do Paraná é possível formalizar o pedido de indenização por meio eletrônico. As audiências são realizadas virtualmente sem custo para o cidadão.

Se a pretensão de indenização não ultrapassar 20 salários-mínimos, o consumidor não precisa de advogado. Já indenizações entre 20 e 40 salários-mínimos exigem o acompanhamento de um advogado. Se eventualmente as despesas médicas e os danos morais excederem 40 salários-mínimos, o caminho é a Justiça Comum.

Outra dica do professor Sandro Mansur Gibran, do UniCuritiba, é que os consumidores se mantenham atentos e denunciem os estabelecimentos que desrespeitarem a determinação da Anvisa ou insistirem na comercialização de produtos suspensos, a exemplo das pomadas modeladoras. “Em um primeiro momento, vale a pena solicitar amigavelmente que o estabelecimento siga a regra, mas em caso de insistência em vender o produto, o caminho é formalizar a denúncia no Procon ou na Anvisa.”


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