A generic square placeholder image with rounded corners in a figure.


Tribunal de Contas determina que Alto Paraná deve realizar concurso para cargo de professor de Educação Física


Por: Assessoria do TCE/PR
Data: 17/08/2023
  • Compartilhar:

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o Município de Alto Paraná (Região Noroeste) realize concurso público para preencher o quadro de servidores efetivos para o cargo de professor de Educação Física.  

O ex-prefeito Altamiro Pereira Santana (gestão 2017-2020) e o atual, Claudemir Joia Pereira (gestão 2021-2024), foram multados, individualmente, em R$ 6.641,00. As sanções foram aplicadas após a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) constatar, na instrução de processo de Representação formulada pela Câmara Municipal de Alto Paraná, que o município havia contratado professor de Educação Física por terceirização e que os pagamentos foram efetuados por meio de Recibo de Pagamento Autônomo (RPA).  

A unidade técnica enfatizou que o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, determina que investidura em cargo público deve ser precedida de concurso público, ressalvados os casos de livre nomeação e exoneração. A contratação temporária de excepcional interesse público deve ocorrer após a realização de teste seletivo, o que não ocorreu nesse caso.  

Além disso, a contratação por terceirização afrontou a própria Lei Municipal nº 2568/2014, que define que o professor de Educação Física deve ser titular do cargo de carreira do magistério público municipal.  

As multas aplicadas estão previstas no artigo 87, inciso V, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada sanção administrativa corresponde a 50 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 132,82 em agosto. 

Decisão   

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, seguiu o entendimento manifestado na instrução da CGM e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam o voto do relator por unanimidade, na Sessão de Plenário Virtual nº 14/23 do Tribunal Pleno, concluída em 3 de agosto. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 2349/23 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 9 de agosto, na edição nº 3.039 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC)

 

Serviço  

 Processo nº:  

521006/20 

Acórdão nº:  

2349/23 - Tribunal Pleno 

Assunto:  

Representação 

Entidade:  

Município de Alto Paraná 

Interessados:  

Altamiro Pereira Santana, Câmara Municipal de Alto Paraná e Claudemir Joia Pereira  

Relator:  

Conselheiro Augustinho Zucchi 

 


Anuncie com Jornal Noroeste
A caption for the above image.


Veja Também


smartphone

Acesse o melhor conteúdo jornalístico da região através do seu dispositivos, tablets, celulares e televisores.