“Podas e cortes de árvores só podem ser realizados por equipes do município”, alerta a Diretora de Meio Ambiente
O morador que realizar o serviço por conta própria está sujeito à notificação e penalidades da lei. As multas podem ultrapassar R$10 mil. A partir do momento que o cidadão solicita a realização destas ações, os servidores encarregados verificam nos locais indicados a possibilidade técnica dos procedimentos.
Alex Fernandes França
As podas e cortes de árvores em espaços públicos não podem ser realizados pelos moradores. Este é um alerta feito pela Engenheira Ambiental e Sanitarista-diretora do Meio Ambiente de Nova Esperança, Tathyane Martins após constatar o fato de que, desavisadamente, muitas pessoas pensam que podem realizar por conta própria o serviço ou contratar terceiros que não sejam autorizados pelo município. Ela lembra que a poda existe para condução e formação da copa da árvore, sendo proibida a poda drástica, a não ser em casos extremos de comprometimento dos caules e raízes. “Quando o risco iminente de queda e morte da planta ocorre, permite-se o corte total, mas antes nossa equipe vai in loco acompanhar caso a caso e emitir um parecer que pode ser favorável ou contrário”, informou Thatyane.
De acordo a Lei Municipal 2055, de 16 de março de 2011, “é proibida a prática de poda de árvores por particulares que impliquem em retirada de mais de 15% de seus galhos ou de qualquer forma implique em dano à árvore como, amarrar animais, pregar ou amarrar cartazes, sacolas de lixo ou elementos de propaganda nas árvores; eliminar, substituir, arrancar ou podar árvores sem prévia permissão do órgão municipal competente; envenenar ou realizar qualquer prática que induza propositadamente ou culposamente a morte de árvore; pintar as árvores, exceto para os casos de caiação recomendados por técnicos habilitados; desviar águas de lavagem ou quaisquer outras ao tronco das árvores e escorar andaimes nas árvores”.
Existem casos em que moradores decidem por conta própria aplicar o veneno para ocasionar a morte da planta. Em 20l6 o Conselho Municipal do Meio Ambiente se debruçou acerca de um caso em que ocorrera o envenenamento de uma árvore da espécie ligustrun, plantada na região do Jardim das Amoreiras. Na ocasião foi identificado o responsável que acabou recebendo o teto máximo da multa, na época em torno de R$7 mil.
“Qualquer solicitação deve ser encaminhada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, órgão encarregado de analisar o assunto e adotar as providências cabíveis”, enfatizou Thatyane.
Atendendo recomendação expedida pelo Ministério Público, o município de Nova Esperança está atualizando o Plano Municipal de Arborização. O atual é de 2009 e o novo está sendo executado por funcionários da Prefeitura. “O objetivo é fazer um minucioso levantamento sobre os problemas que as árvores possuem tais como brocas, podridões, raízes podres e quais necessitam ser substituídas. Também é feito o levantamento acerca das espécies existentes e quais necessitam de substituição, além de outras que precisam ser introduzidas, pois aqui há muitas sibipirunas. É necessária uma maior diversidade”, explicou a diretora de Meio Ambiente.
Árvores que estão plantadas no interior dos quintais a Prefeitura não faz serviços de corte e podas. “Não temos amparo legal para este fim”, finalizou a Thatyane Martins.
Informações poderão ser obtidas pelo telefone (44) 3252-3688.