Paranacity tem contas de 2019 rejeitadas pelo TCE-PR; ex-prefeita Sueli Wanderbrook é multada
(Divulgação) O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2019 do Município de Paranacity de responsabilidade da ex-prefeita Sueli Terezinha Wanderbrook (gestão 2017-2020)
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2019 do Município de Paranacity de responsabilidade da ex-prefeita Sueli Terezinha Wanderbrook (gestão 2017-2020). A irregularidade foi motivada pela omissão em apresentar os pareceres das contas daquele ano emitidos pelos Conselhos Municipais de Saúde e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), assinados pela maioria dos seus membros.
Diante desta impropriedade, a então gestora recebeu multa no valor de R$ 4.486,00. A sanção financeira está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), e corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 112,15 em abril, quando o processo foi julgado.
Além disso, outras duas falhas foram ressalvadas pelo Tribunal. São elas: apresentação de Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) - documento emitido pela Secretaria de Previdência e Assistência Social do Ministério da Economia -, não vigente à época da prestação das contas; e a ausência de pontual pagamento de aportes para cobertura do déficit atuarial do regime próprio de previdência social (RPSS), na forma apurada no laudo atuarial.
Após o contraditório, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, concordou com o opinativo do Ministério Público de Contas (MPC-PR) e da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM), manifestando-se pela emissão de Parecer Prévio pela irregularidade das contas de 2019 de Paranacity, com ressalvas e aplicação de multa à ex-prefeita.
Os demais membros da Primeira Câmara acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão de plenário virtual nº 4/2021, concluída em 8 de abril. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 113/21 - Primeira Câmara, veiculado em 28 de abril, na edição nº 2.527 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Paranacity. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Serviço
Processo nº: |
268688/20 |
Acórdão nº: |
113/21 - Primeira Câmara |
Assunto: |
Prestação de Contas do Prefeito Municipal |
Entidade: |
Município de Paranacity |
Interessado: |
Sueli Terezinha Wanderbrook |
Relator: |
Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |