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Homem é condenado a 15 anos e dez meses de reclusão por matar e atear fogo no corpo da vítima


Por: Alex Fernandes França
Data: 10/06/2021
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O caso aconteceu em 2019 no município de Pres. Castelo Branco e teve grande repercussão na cidade e região. O reú foi submetido na última quarta-feira (09) à sessão de julgamento que resultou em sua condenação.

(Reprodução) O comerciante Márcio da Silva de 36 anos foi assassinado e teve seu corpo queimado. O crime aconteceu em 10 de junho de 2019

 Uma dívida de um porco resultou em um crime de homicídio ocorrido em 10 de junho de 2019 no município de Pres. Castelo Branco. Na ocasião, o comerciante Márcio da Silva (vítima), de 36 anos foi até o sítio de Cláudio Fermino de Souza (48) para cobrar o amigo, que lhe devia R$600,00. Ambos acabaram discutindo sendo que o sitiante Cláudio Fermino pegou uma arma de fogo e atirou contra a cabeça de Márcio que acabou não resistindo e morreu na hora.

Segundo o Ministério Público, “o denunciado colocou o corpo da vítima no interior do porta-malas do veículo de propriedade desta, uma VW Parati e conduziu até a localidade próxima ao lixão municipal de Mandaguaçu e ateou fogo no carro destruindo-o com o emprego de sustância inflamável, destruindo também o cadáver da vítima”.  

Qualificadoras

O MP ainda denunciou com base em duas qualificadoras que teria havido “recurso que dificultou a defesa da vítima, visto que o denunciado agiu sorrateiramente e pegou-lhe de surpresa já que ambos, autor e vítima conversavam na área externa da casa, até que em determinado momento o autor entrou em sua casa para buscar a arma de fogo, comunicou a esposa que ia matar o ofendido e retornou, de posse de sua espingarda para efetuar o disparo sobre a vítima, que se encontrava desarmada, indefesa e não podia imaginar que o autor fosse assim proceder. O crime foi cometido por motivo torpe,abjeto desprezível visto que o denunciado matou a vítima com a finalidade de se livrar de uma dívida contraída com o ofendido, originalmente pactuada no valor de R$600,00 em que o denunciado Cláudio era o devedor e o ofendido Márcio, credor, o que potencializa a reprobabilidade da conduta, e, sobretudo, ofende ainda mais a ética social e demonstra depravação espiritual do denunciado Cláudio Fermino de Souza no momento em que a ação foi praticada”, cita a denúncia oferecida pelo Ministério Público.

 (Alex Fernandes França) A sessão de julgamento que resultou na condenação de Cláudio Fermino de Souza (48) ocorreu na quarta-feira (09) em Nova Esperança

Sessão de julgamento

            A sessão de julgamento do réu aconteceu na quarta-feira (09) no Salão do Juri do Foro Regional de Nova Esperança. Os jurados reconheceram por maioria que houve o homicídio qualificado consumado com a presença da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima (4x3) e afastou a qualificadora do motivo fútil (4x3). Sobre a infração penal da destruição do cadáver houve por parte dos jurados o reconhecimento da materialidade dos fatos (4x0), assentou por maioria que o réu concorreu para a prática do fato descrito na denúncia (4x0) e por maioria não absolveu o acusado, da mesma forma que reconheceu o crime de posse ilegal de arma de fogo.

 Após os debates acalorados entre a defesa do réu e o representante público, por ocasião do término da sessão de julgamento, diante do reconhecimento da materialidade dos fatos e não absolvição do acusado por parte do Conselho de Sentença foi aplicada a dosimetria da pena no importe de 15 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial fechado.  O acusado já estava preso durante o transcurso da ação penal  Dr Arthur Cezar Rocha Cazella Júnior, Juiz Presidente do Tribunal do Júri, proferiu em sua sentença acerca da revalidação da segregação cautelar. “Nesse ponto testemunho que a segregação cautelar do agente deve ser mantida, por não ter havido a cessação dos fundamentos”. 

 


Anuncie com Jornal Noroeste
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