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Homem é condenado a 15 anos e 11 meses de prisão por tentativa de homicídio


Por: Alex Fernandes França
Data: 02/10/2020
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Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, Cleber de Sá Porto, de 34 anos, tentou matar o PM Flávio Benassi Júnior. O caso aconteceu no dia 25 de junho de 2018 em Nova Esperança. 

Aconteceu na terça-feira, 29 de setembro, no Salão do Júri do Fórum da Comarca de Nova Esperança, o julgamento de Cleber de Sá Porto. Ele era acusado de, no dia 25 de junho de 2018, ter atirado contra o Policial Militar Flávio Benassi Júnior. A sessão foi presidida pelo Juiz de Direito, Dr Arthur Cezar Rocha Cazella Júnior. 

De acordo com o Ministério Público, “o réu tentou matar a pessoa de Flávio Benassi Júnior, efetuando contra ele um disparo de arma, sem atingi-lo. O crime somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do denunciado, notadamente sua falta de pontaria. Consoante se afere aos atos, policiais militares, por volta das 13 horas do dia 25 de junho, tentaram abordar o ora denunciado, que se encontrava com outras duas pessoas, transitando pela BR 376, sentido Presidente Castelo Branco, quando empreendeu fuga, acidentou-se. Os PMs continuaram as buscas, oportunidade em que, já por volta das 19 horas, localizaram-no no Posto Farol (Posto 140), quando já tentava evadir-se com um moto taxista, sendo que em nova tentativa de abordagem, Cleber sacou da arma de fogo que portava, efetuando disparo contra o PM, que, como forma de conter a injusta agressão, acabou também por efetuar os disparos, acertando-o. Na sequência o denunciado foi socorrido, levado para hospital de Sarandi, obtendo alta médica dias após, sendo apresentado à autoridade policial, formalizou se sua prisão”, denunciou o MP.

Julgado culpado pelo Conselho de Sentença, composto por 07 pessoas da comunidade, que reconheceu a presença da qualificadora tocante ao crime perpetrado contra autoridade ou agente descrito nos artigos 142 e 144 da Constituição Federal, no exercício da função (homicídio qualificado tentado e porte ilegal de arma de fogo). O réu também foi condenado ao pagamento das custas processuais e seu não pagamento ensejará a inscrição do débito em dívida ativa e sequente execução. O Juízo competente decretou o perdimento da arma de fogo apreendida, um revolver marca Jaguar calibre 38, igualmente munições, espoletas, pólvora, chumbo para recarga dentre outros. Foi determinada a remessa destes objetos ao Comando do exército para fins de destinação legal. Sobre o acusado já havia outras três condenações anteriores com trânsito em julgado (roubo qualificado/lesão corporal grave) na Vara Criminal de Paranavaí, ou seja, possuía, segundo relatado na sentença, “maus antecedentes”. 

Ao término da sessão de julgamento, diante do reconhecimento da materialidade dos fatos e não absolvição do acusado por parte do Conselho de Sentença foi aplicada a dosimetria da pena no importe de 15 anos e 11 meses de reclusão em regime fechado.   Dr Arthur Cezar Rocha Cazella Júnior, Juiz Presidente do Tribunal do Júri, após proferir a sentença, enalteceu o trabalho da Polícia Militar na defesa dos interesses da coletividade.


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