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Atalaia terá que pagar R$ 687 mil em precatórios até o fim de 2020


Por: Assessoria de Imprensa
Data: 04/10/2019
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Valor é devido a servidores públicos que ingressaram na Justiça exigindo o cumprimento da Lei 797/2008 que instituiu o Plano de Carreira. 

O governo municipal de Atalaia iniciará o ano de 2020 com o desafio de pagar um montante de R$ 687.542,49 em precatórios.

O valor é devido, pois no ano de 2008, o então prefeito Nilson Aparecido Martins por meio da Lei n.º 797/2008, instituiu Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais da Prefeitura Municipal de Atalaia, estabelecendo formas de avanço de níveis de vencimento, dentre elas a Progressão Vertical por Tempo de Serviço, de ocorrência a cada ano de efetivo exercício no cargo e equivalente a um nível salarial.

O parágrafo único do art. 4º da referida legislação determinou que a primeira progressão vertical por tempo de serviço deveria ter sido efetuada a partir de janeiro/2009. “Embora tenha aprovado a lei, o ex-prefeito Nilson, reeleito para o mandato 2009/2012, nunca efetuou o pagamento das elevações, deixando de cumprir a lei que ele mesmo tinha aprovado. Somente em 2013, já no mandato do atual prefeito Fabio Vilhena, a Prefeitura começou a pagar as elevações, cumprindo assim o previsto na lei municipal”, explicou o procurador jurídico Marcus Evandro Giarola.

Em relação às elevações de 2009 a 2012, uma grande quantidade de servidores ingressou com ações judiciais visando assegurar o direito de recebimento das progressões. A Justiça vem dando ganho de causa aos servidores.

Em consulta ao Portal do Tribunal de Justiça do Paraná é possível constatar a existência de 24 precatórios com valores que variam entre R$ 7.800,20 a R$ 62.986,68, totalizando em números exatos: R$ 687.542,49, o equivalente a 3,6% da receita do Município no ano de 2018.

“Além destes 24 precatórios, existem mais 40 ações em trâmite, que provavelmente também serão vencedoras”, acrescentou Giarola.

Pela sentença judicial o valor devido deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC no período até junho de 2009 (Lei 8.213/91, artigo 41-A introduzido pela Lei 11.430/06), com o acréscimo de juros moratórios de 1% ao mês contados a partir da citação.

“A desídia de ex-gestores, além de prejudicar os servidores que não receberam seus avanços na época certa, ainda gerou um acúmulo de dívidas para o Município arcar de uma só vez, prejudicando outros serviços públicos que o Município oferece a população”, finalizou o procurador jurídico, Marcus Giarola.

Procurado pela reportagem, o prefeito Fábio Vilhena comentou que o pagamento de precatórios reduz o poder de investimento da cidade, “os precatórios representam 3,6% da receita de 2018, valor esse que poderia ser investido nas áreas da saúde, educação, valorização dos profissionais e agricultura”, avaliou Vilhena.

 

O que diz o ex-prefeito Nilson Martins

O ex-prefeito de Atalaia/PR, Sr. Nilson Aparecido Martins, vem por meio de sua advogada Paula Renata Lopes, se manifestar sobre os precatórios de natureza salarial alimentar, que serão pagos aos servidores de Atalaia no exercício de 2020.

Primeiramente, o Sr. Nilson ressalta que os pagamentos são frutos da Lei 797/2008, sancionada por ele enquanto Prefeito da cidade. Lei que valorizou o servidor público municipal, concedendo melhorias na progressão salarial de todos.

Ao mesmo tempo em que recebe a notícia com alegria, manifesta sua profunda tristeza ao tomar conhecimento de que os valores não foram imediatamente implementados aos vencimentos dos servidores, quando da sanção da lei. O que deu ensejo a uma série de processos judiciais requerendo tal pagamento.

Atualmente, é de responsabilidade de a atual administração efetuar os pagamentos dos precatórios decorrentes de outras gestões. Natural, diga-se de passagem, pois como é sabido por todos, os processos possuem prazo de tramitação e em se tratando de processos onde a Fazenda Pública é parte, muitos são remetidos ao Tribunal de Justiça do Paraná para reexame necessário.

Por fim, o ex-prefeito Nilson Aparecido Martins, manifesta sua alegria que a justiça tenha reparado esse erro e que os servidores públicos enfim receberão o que sempre lhes foi de direito, que lhe traz felicidade ainda que a natureza de tais indenizações seja alimentar, onde os servidores tiveram benefícios na progressão da carreira e não advinda de alguma tragédia, onde o dinheiro somente não repararia o prejuízo sofrido.

Nova Esperança, 03 de outubro de 2019.

Paula Renata Lopes

OAB/PR 47.508

paula@dhladvogados.com.br

 

 

O que significa precatório?

Após obter o ganho de causa contra o Poder Público, o titular do direito resguardado com a ação judicial passa a ser detentor de um título, denominado de Precatório. Precatório, portanto, nada mais é que o reconhecimento judicial de uma dívida que o ente público tem com o autor da ação, seja ele pessoa física ou jurídica. (Sandoval Filho)


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