Ex-prefeito e ex-servidores de Jussara têm bloqueio de bens determinado pela Justiça em ação ajuizada pelo MPPR por pagamento irregular de diárias
Atendendo pedido formulado em ação civil pública por ato de improbidade pelo Ministério Público do Paraná, o Juízo da Vara da Fazenda Pública de Cianorte, no Noroeste do estado, determinou a indisponibilidade de bens de seis réus – entre eles, o ex-prefeito de Jussara (município da comarca), dois servidores e três ex-secretárias municipais da gestão 2017-2020. A ação, ajuizada por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Cianorte, indica que um dos servidores, com a possível conivência dos demais réus, teria recebido irregularmente cerca de R$ 148 mil em diárias.
Conforme apurou o MPPR, teriam sido pagas ao servidor, entre 2013 e 2018, diárias para viagens cujo interesse público não foi justificado, incluindo conhecidos destinos turísticos nacionais – como Florianópolis-SC (23 diárias), Bento Gonçalves-RS (oito diárias), Gramado-RS (oito diárias), Rio de Janeiro-RJ (quatro diárias) e João Pessoa-PB (quatro diárias) – sem a apresentação dos devidos comprovantes das despesas realizadas. Em algumas ocasiões, inclusive, o funcionário público (que chegou a ocupar o cargo de secretário municipal de Assistência Social) sequer teria viajado para os destinos indicados.
Os valores dos bloqueios determinados liminarmente variam, conforme o réu, de RS 14.555,91 a R$ 147.718,07. No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus às sanções previstas na Lei de Improbidade, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento do dano causado ao erário e pagamento de multa.
Processo número 0006287-13.2021.8.16.0069.