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Câmara aprova e Prefeito sanciona Lei que institui o Dia de Combate ao Bullying, Cyberbullying e a Violência na Escola


Por: Alex Fernandes França
Data: 17/07/2023
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Com a nova Lei, o Município de Presidente Castelo Branco reforça a conscientização e a prevenção dessas formas de violência nas escolas públicas.

Com a nova Lei, o Município de Presidente Castelo Branco reforça a conscientização e a prevenção dessas formas de violência nas escolas públicas. O Projeto de Lei nº 1191/2023 foi de autoria dos vereadores Marco Aurélio Roque, Genivaldo Roberto Antônio, João Victor Faccin Parro e Carlos Santo

O prefeito João Martinati, de Presidente Castelo Branco, sancionou a Lei nº 1191/2023, que institui o "Dia de Combate ao bullying, cyberbullying e a violência na escola" no município. A lei, aprovada pela Câmara Municipal, visa promover a conscientização e prevenção dessas formas de violência nas escolas públicas. O Projeto de Lei foi de autoria dos vereadores Marco Aurélio Roque, Genivaldo Roberto Antônio, João Victor Faccin Parro e Carlos Santos.

A nova legislação estabelece o dia 20 de outubro como o "Dia de Combate ao bullying, cyberbullying e a violência na escola" e prevê a realização de um programa de ação interdisciplinar, inter setorial e de participação comunitária. O objetivo é envolver todos os profissionais da educação, pais, alunos e comunidade em atividades didáticas, informativas, de orientação e prevenção.

Segundo a lei, o bullying é caracterizado por atitudes intencionais e repetitivas de violência física ou psicológica, praticadas por um indivíduo ou grupos de indivíduos contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar ou agredir, causando dor e angústia à vítima. Já o cyberbullying se refere às mesmas atitudes, porém realizadas por meio eletrônico, internet, redes sociais ou afins.

Dentre as formas de violência física ou psicológica evidenciadas pela lei, estão insultos pessoais, comentários pejorativos, ataques físicos, grafitagens depreciativas, expressões ameaçadoras e preconceituosas, isolamento social, ameaças, pilhérias, entre outras.

Para implementar as ações no dia 20 de outubro, as escolas criarão equipes interdisciplinares com a participação de todos os profissionais da educação e envolvendo as diversas políticas existentes no território. Pais, alunos e a comunidade também serão convidados a participar. O programa tem como objetivos prevenir e combater o bullying e o cyberbullying, capacitar docentes e equipe pedagógica, esclarecer sobre os aspectos éticos e legais dessas práticas, identificar e auxiliar vítimas e agressores, entre outros.

O prefeito João Martinati e os vereadores destacaram a importância da lei no combate à violência nas escolas. "O bullying e o cyberbullying são problemas sérios que afetam a integridade física e psicológica de muitos estudantes. Com a instituição desse dia de combate, queremos promover a conscientização e a prevenção dessas práticas, além de criar um ambiente escolar seguro e sadio.

A lei também prevê a possibilidade de celebrar convênios e parcerias para garantir o cumprimento dos objetivos do programa, além de encaminhar vítimas e agressores aos serviços de assistência médica, social, psicológica e jurídica, por meio de parcerias e convênios.

A Lei nº 1191/2023 entrou em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 1º de junho de 2023, e visa contribuir para o combate ao bullying, ao cyberbullying e à violência nas escolas do município de Presidente Castelo Branco.


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