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Justiça Eleitoral aguarda 65% dos eleitores para revisão com biometria


Por: Alex Fernandes França
Data: 26/04/2019
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Prazo final é 27 de setembro, mas quem deixar para a última hora poderá enfrentar filas. Quem não fizer, terá o título cancelado além de deixar de participar de programas sociais, por exemplo Bolsa Família  e outras penalizações previstas

Assunto muito discutido durante as eleições de 2018, o cadastramento biométrico está novamente em voga. Com o objetivo de garantir um sistema de votação verdadeiramente democrático e seguro, várias tecnologias têm sido desenvolvidas pela Justiça Eleitoral, merecendo destaque o desenvolvimento das urnas com leitor biométrico, que possibilitam ao eleitor registrar seu voto por meio de identificação biométrica (através de sua impressão digital).“Cerca de 65% dos eleitores ainda não fizeram a biometria e isso é preocupante. Quem deixar para o prazo final deverá enfrentar filas”, alerta o Juiz da 71ª Zona Eleitoral,  Dr. Rodrigo Brum Lopes. A meta do Projeto Biometria 2019 é chegar à marca de 100% do eleitorado cadastrado.

Nas Eleições Gerais de 2018, aproximadamente 60% do eleitorado nacional, isto é, 87,3 milhões de cidadãos, fizeram uso da tecnologia de reconhecimento individual por meio das impressões digitais na hora de votar. No Paraná, 88% das seções eleitorais possuíam identificador biométrico.

Quem não se cadastrar até o fim do prazo anunciado pela zona eleitoral terá o título eleitoral cancelado e não poderá votar nas eleições seguintes.Conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 7º da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), enquanto não regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral, o eleitor estará impedido de:

- Obter passaporte ou carteira de identidade;

- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

- Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

- Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

- Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

- Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004;

- Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

 

Para fazer o cadastramento biométrico o eleitor deverá apresentar os seguintes documentos:

• RG (Documento de Identificação) 

• CPF e Título (opcionais)

• Comprovante de residência (original, atual e com até 03 meses de emissão) 

O horário de atendimento ao eleitor é de segunda a sexta-feira, das 12h00 às 18h30 horas.

 

O que é o cadastramento biométrico?

É a atualização de dados dos eleitores, incluindo dados biométricos (foto, digitais e assinatura).

Quem deve fazer o cadastramento biométrico?

Todos os eleitores que ainda não fizeram. Se você não compareceu ao cartório de sua cidade para tirar foto e coletar assinatura e digitais, deve fazer isso assim que possível.

Onde fazer?

Basta procurar o cartório de sua cidade (Zona eleitoral)  de origem ou de onde está morando no momento.


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