Arilson propõe projeto de lei que proíbe reajuste de água e luz na pandemia
Companhias também não poderão alterar o modelo de cobrança, aplicar multa e juros em caso de atraso no pagamento. Além disso, proposta prevê parcelamento especial
(Divulgação/ALEP) O Projeto de lei (PL) 167/2021 foi protocolado no dia 20 de abril, pelo deputado Arilson Chiorato (PT)
Ter água e luz garantidos em casa para enfrentar não só pandemia de Covid-19, mas também seus impactos econômicos e sociais. Este é o objetivo do projeto de lei (PL) 167/2021 protocolado no dia 20 de abril, pelo deputado Arilson Chiorato (PT). Um dos principais pontos da matéria é que as concessionárias não poderão alterar o modelo de cobrança nem aplicar multa e juros em caso de atraso do pagamento. Além disso, a proposta prevê prazo e parcelamento especial de pagamento.
O corte de água, energia elétrica e gás já estão suspensos, como já prevê lei de abril de 2020, fruto de proposta de autoria do próprio deputado Arilson Chiorato. As medidas previstas no novo projeto de lei devem ser adotadas enquanto durar o período de calamidade pública e as medidas de isolamento social decorrentes dos efeitos do novo coronavírus.
Arilson explica que o projeto de lei altera alguns pontos da Lei nº 20.187, de 22 de abril de 2020, que dispõe sobre diretrizes e medidas de saúde para o enfrentamento e intervenção durante a pandemia de Covid-19. Após o fim das restrições, antes de proceder à interrupção do serviço, deverão possibilitar o parcelamento do débito das faturas referentes ao período de contingência.
“Propomos ainda que os débitos, após a período de calamidade pública, deverão ser parcelados, com sessenta dias de carência e em até trinta e seis parcelas mensais, sem qualquer aplicação de juros nem multas. Queremos que as pessoas tenham o acesso a serviços básicos garantidos neste momento tão difícil”, afirma.
Ainda de acordo com o deputado, o projeto de lei visa beneficiar pessoas físicas e empresas, enquadradas como de médio e pequeno porte, microempresa ou microempreendedores individuais (MEI) e também associações civis sem fins econômicos. “Para ser beneficiado, segundo o projeto de lei que propomos, o consumidor não precisa de cadastro prévio na página de internet da companhia fornecedora de água e tratamento de esgoto, energia elétrica e gás”, diz.
O deputado Arilson espera que, diante do cenário de crise econômica e social, o projeto de lei seja colocado em votação o quanto antes. O projeto de lei 167/2021, por coincidência, recebeu o mesmo número do projeto que deu origem à Lei nº 20.187 no ano passado. “As pessoas, em especial aquelas mais vulneráveis, precisam ter segurança, precisam ter esses direitos garantidos”, defende.
Causa reconhecida pelo STF
Em recente julgamento sobre o assunto, o Supremo Tribunal Federal (TF) reconheceu a constitucionalidade de leis estaduais que vedem o corte do fornecimento de água, energia elétrica e tratamento de esgoto, e do regramento do modo de cobrança, a forma de pagamentos dos débitos e a exigibilidade de multa e juros moratórios, visto que não existe "invasão da competência legislativa privativa da União para legislar sobre energia elétrica".
A ministra relatora da causa, Cármen Lúcia, destacou que a "não interrupção dos serviços públicos de energia elétrica relaciona-se à satisfação das necessidades básicas da população, pelo que a continuidade do serviço é considerada essencial para a adoção de medidas de contenção do novo coronavírus".