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Paranacity tem contas de 2019 rejeitadas pelo TCE-PR; ex-prefeita Sueli Wanderbrook é multada


Por: Assessoria do TCE/PR
Data: 06/05/2021
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(Divulgação) O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2019 do Município de Paranacity de responsabilidade da ex-prefeita Sueli Terezinha Wanderbrook (gestão 2017-2020)

 

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2019 do Município de Paranacity de responsabilidade da ex-prefeita Sueli Terezinha Wanderbrook (gestão 2017-2020). A irregularidade foi motivada pela omissão em apresentar os pareceres das contas daquele ano emitidos pelos Conselhos Municipais de Saúde e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), assinados pela maioria dos seus membros.

Diante desta impropriedade, a então gestora recebeu multa no valor de R$ 4.486,00. A sanção financeira está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), e corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 112,15 em abril, quando o processo foi julgado.

Além disso, outras duas falhas foram ressalvadas pelo Tribunal. São elas: apresentação de Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) - documento emitido pela Secretaria de Previdência e Assistência Social do Ministério da Economia -, não vigente à época da prestação das contas; e a ausência de pontual pagamento de aportes para cobertura do déficit atuarial do regime próprio de previdência social (RPSS), na forma apurada no laudo atuarial.

Após o contraditório, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, concordou com o opinativo do Ministério Público de Contas (MPC-PR) e da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM), manifestando-se pela emissão de Parecer Prévio pela irregularidade das contas de 2019 de Paranacity, com ressalvas e aplicação de multa à ex-prefeita.

Os demais membros da Primeira Câmara acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão de plenário virtual nº 4/2021, concluída em 8 de abril. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 113/21 - Primeira Câmara, veiculado em 28 de abril, na edição nº 2.527 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Paranacity. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Serviço

Processo :

268688/20

Acórdão nº:

113/21 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas do Prefeito Municipal

Entidade:

Município de Paranacity

Interessado:

Sueli Terezinha Wanderbrook

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral


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