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Vigilante é condenado a 10 anos de detenção e cumprimento inicial da pena será em regime semiaberto


Por: Alex Fernandes França
Data: 16/02/2023
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Fábio Lucredi (33) foi submetido à sessão de julgamento que ocorreu na terça-feira (14) no Salão do Júri do Foro Regional de Nova Esperança. Denunciado pelo MP, ele era acusado de ter matado Paulo Ricardo Colombo (30), efetuando dois disparos fatais contra a vítima.

Aconteceu na última terça-feira (14), nas dependências do Salão do Júri do Foro Regional de Nova Esperança, a sessão de julgamento do vigilante Fábio Lucredi (33).

Ele havia sido denunciado pelo Ministério Público do Paraná por ter matado a tiros Paulo Ricardo Colombo (30). O motivo da morte teria sido ciúmes, uma vez que Colombo era amigo da companheira do autor e haviam trocado mensagens em um aplicativo de conversa. Preso desde 24 de setembro de 2020, Lucredi disse à época que agiu “após perder a cabeça” e que foi movido “por amor”.

Morador em Atalaia, distante 20 km, ele se deslocou, na madrugada do mesmo dia, até Nova Esperança onde matou Paulo Ricardo com dois tiros.

O MP havia denunciado Fábio em face do crime “ter sido cometido por motivo fútil e mediante emboscada”. Também era acusado de cárcere privado e de ter agredido a convivente, “ameaçando a vítima de causar-lhe mal injusto e grave”.

Paulo Ricardo Colombo foi assassinado com dois disparos de arma de fogo, em frente sua residência em Nova Esperança. O crime causou grande comoção na cidade – Foto Arquivo da família

Teor da denúncia

Na denúncia, o MP relatou que “o crime foi praticado por motivo fútil, pois o denunciado, após tomar o celular de sua então companheira, acessou mensagens desta com a vítima Paulo Ricardo Colombo e acreditando tratar-se de infidelidade, sem questionamentos, obrigou sua companheira a acompanhá-lo, deslocando-se do município de Atalaia/PR à Nova Esperança/PR, afim de ir à casa da vítima e ao chegar no local assim que Paulo Ricardo saiu da residência, o denunciado desferiu 02 (dois) disparos a queima roupa contra está que veio a cair na calçada, falecendo no mesmo local”. Ainda de acordo com o MP, o autor teria garantido à companheira que chamasse Paulo Ricardo, utilizando deste artifício para atraí-lo, garantindo que “iriam somente conversar, mas ao sair a vítima já foi alvejada pelo denunciado”

A defesa do acusado

         Por sua vez, o advogado de defesa de Fábio Lucredi defendeu a tese de que seu cliente havia agido “movido por forte e violenta emoção” e de que “não havia acontecido a situação de cárcere privado, já em Atalaia” como o denunciado pelo MP, instantes após o ocorrido.  O advogado do réu também trouxe para o evento uma eventual participação da companheira no fato, tese que foi rebatida pelo MP, colocando-a na condição de vítima e não de partícipe ou coautora, como propunha a defesa do acusado.

O julgamento

         O auditório do Salão de Júri ficou lotado para acompanhar a sessão de julgamento e coube ao Conselho de Sentença, composto por 07 pessoas da comunidade, decidir os destinos do réu.

         Após a análise dos itens colocados em votação, o Juiz de Direito Dr. Sérgio Decker, Presidente do Tribunal do Júri procedeu a dosimetria da pena. A tese de que o réu havia agido por “violenta emoção” foi acolhida pelos jurados, que também descartaram a existência de “cárcere privado”, o que acabou contribuindo por atenuar eventual aumento de pena. Ao término da sessão, já na madrugada do dia seguinte foi proferida a sentença:

“CONDENO o réu FABIO LUCREDI ao cumprimento de pena privativa de liberdade de dez anos de reclusão e mais quatro meses e cinco dias de detenção. Como já ressaltei, diante das alíneas “b” e “c” do §2º do art. 33 do CP, o condenado deverá iniciar o cumprimento de pena privativa de liberdade definitiva punida com reclusão em REGIME SEMIABERTO, enquanto a pena privativa de liberdade definitiva punida com detenção deverá ser cumprida em regime aberto, devendo aquela ser executada em primeiro lugar, por ser a mais gravosa. Nesse sentido, PROÍBO o condenado de se aproximar da Emarielen, devendo manter distância de no mínimo duzentos metros e ABSTER-SE de qualquer forma de contato, seja por e-mail, aplicativo de mensagens, telefone, etc., sob pena de decretação de sua prisão preventiva”.

Momento da leitura da Sentença. Denunciado pelo Ministério Público, Fábio Lucredi era acusado de ter matado Paulo Ricardo Colombo (30), efetuando dois disparos fatais contra a vítima

Já próximo do término da leitura da sentença, familiares e amigos de Paulo Ricardo foram deixando o auditório do Júri, em clara demonstração de desapontamento com o resultado auferido. 


Anuncie com Jornal Noroeste
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