A generic square placeholder image with rounded corners in a figure.


Utilização de cones ou cadeiras para reservar vagas ou áreas em frente a comércios é ilegal


Por: Alex Fernandes França
Data: 08/05/2023
  • Compartilhar:

Prática tem se tornado comum em Nova Esperança, porém ilegal e abusiva. Quem assim proceder, está passível de notificação e multa.

A demarcação de vagas de estacionamento em áreas públicas de Nova Esperança tem se tornado uma prática comum por alguns comerciantes da cidade. 

              Essa prática, adotada por alguns estabelecimentos comerciais, consiste em colocar cones ou outros objetos na via pública para delimitar espaços exclusivos para seus clientes estacionarem ou para a carga e descarga de mercadorias. No entanto, essa atitude tem recebido críticas por parte de pedestres, motoristas e tem chamado a atenção das autoridades municipais.

         Comerciantes argumentam que essa medida é necessária para garantir que seus clientes tenham acesso rápido e conveniente aos estabelecimentos, evitando a perda de vendas. Além disso, eles afirmam que os cones são uma forma visualmente eficaz de sinalizar a ocupação temporária do espaço, especialmente durante a carga e descarga de mercadorias.

A fim de evitar problemas é necessário conhecer as regras e regulamentações que regem o trânsito e estacionamento em área pública.

A reportagem conversou com o 1º Sargento PM da Reserva Ivanildo Ferreira dos Santos, Diretor de Trânsito de Nova Esperança que explicou: “a demarcação em vias públicas é de responsabilidade do poder público e qualquer intervenção nesse sentido deve ser realizada pelas autoridades competentes. Além disso, as vagas devem estar de acordo com as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), como largura e comprimento adequados para os diferentes tipos de veículos e acessibilidade para pessoas com deficiência”, frisou.

Normas

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é responsável por regular e fiscalizar as questões relacionadas ao trânsito em todo o território brasileiro. Uma das suas atribuições é estabelecer as normas para a sinalização de trânsito, incluindo as regras para o estacionamento de veículos em vias públicas.

De acordo com o CONTRAN, as vagas de estacionamento em vias públicas devem ser demarcadas de forma clara e visível, seguindo as especificações técnicas previstas nas normas do órgão. As vagas devem ser sinalizadas com pinturas no solo, com medidas que garantam a largura e o comprimento necessários para acomodar diferentes tipos de veículos, de acordo com o fluxo de trânsito local.

Além disso, o CONTRAN estabelece que uma porcentagem das vagas em vias públicas devem ser reservadas para pessoas com deficiência, idosos e gestantes. Essas vagas devem ser demarcadas com a sinalização específica e devem estar localizadas em pontos estratégicos, próximos aos acessos a edifícios públicos e privados.

Segurança e fluidez no trânsito

“As normas do CONTRAN também estabelecem as regras para o estacionamento em locais proibidos, como em vias de tráfego intenso, em esquinas e em frente a guias rebaixadas, por exemplo. O descumprimento dessas regras pode resultar em multas e pontos na carteira de habilitação do condutor”, explicou o Diretor de Trânsito. “É importante ressaltar que as normas do CONTRAN sobre as vagas de estacionamento em vias públicas têm como objetivo garantir a segurança e a fluidez do trânsito, além de garantir a acessibilidade e a mobilidade de todas as pessoas, incluindo aquelas com necessidades especiais”, complementou.

Em caso de estacionamento particular, a demarcação de vagas não exime o proprietário do estacionamento de responsabilidades em caso de danos ou furtos aos veículos estacionados. Nesses casos, é importante que haja um sistema de monitoramento e segurança eficiente para garantir a proteção dos veículos.

Por isso, é fundamental que os condutores respeitem as regras estabelecidas pelo órgão e utilizem as vagas de estacionamento de forma consciente e responsável. Dessa forma, contribuem para a construção de um trânsito mais seguro e acessível para todos os cidadãos.

 “A demarcação de vagas de estacionamento por particulares tem se tornado prática comum nos últimos tempos, porém abusiva. É fundamental  ressaltar que a utilização de cones, cadeiras ou outros objetos para reservar vagas em vias públicas é proibido e passível de multa, conforme determina o Artigo 245 do CTB. Em concordância o CTB, o  Código de Posturas do Município (Lei Complementar N.º 2.749/2020 também proíbe a prática mencionada. Os que forem flagrados serão notificados e caso não se ajustem, serão passíveis de multas”, finalizou o 1º Sargento PM da Reserva Ivanildo Ferreira dos Santos, Diretor de Trânsito de Nova Esperança.


Anuncie com Jornal Noroeste
A caption for the above image.


Veja Também


smartphone

Acesse o melhor conteúdo jornalístico da região através do seu dispositivos, tablets, celulares e televisores.