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Nova Esperança prorroga medidas de enfrentamento à Covid 19


Por: Alex Fernandes França
Data: 15/03/2021
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Novas medidas entram em vigor a partir desta terça-feira (16) e tem validade para 07 dias

 

Orientações sanitárias vigentes, especialmente quanto ao uso de máscaras, nos estabelecimentos e nas ruas, uso de álcool gel e distanciamento social devem ser observadas por todos

Por Alex Fernandes França

O Município de Nova Esperança está prorrogando as medidas de enfrentamento à Pandemia que entram em vigor a partir desta terça-feira (16) e tem validade para 07 dias. Aulas presenciais continuam suspensas em Instituições de Ensino Municipais, públicas e privadas, inclusive em escolas que ofereçam cursos técnicos e/ou profissionalizantes e escolas de idiomas, bem como a instrução militar no Tiro de Guerra. Restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias, cafeterias, pizzarias, lojas de conveniência e demais serviços de alimentação poderão funcionar presencialmente de segunda a sábado, respeitadas as medidas sanitárias, vigentes, especialmente as que constam na Nota Orientativa 06/2020 da Secretaria Municipal de Saúde.  Os referidos estabelecimentos deverão programar seus pedidos a modo de respeitar o Toque de Recolher às 20h, sendo permitido o atendimento por meio de serviços de entrega (delivery) após as 20h.  No domingo, dia 21 de março, ficam suspensas todas as atividades no Município de Nova Esperança, inclusive na modalidade delivery,  drive thru e take away, sendo permitida apenas:

I – a abertura e funcionamento presencial das farmácias

II – o atendimento exclusivo por delivery dos serviços de alimentação e comércio de gás.

            Permanece autorizado o funcionamento presencial dos demais serviços e atividades não elencados no Decreto nº5.400 de 2021, com seu horário normal de funcionamento, desde que cumpridas às orientações sanitárias vigentes, especialmente quanto ao uso de máscaras, nos estabelecimentos e nas ruas, uso de álcool gel e distanciamento social.  Quem descumprir as medidas estabelecidas neste Decreto poderá ser indiciado por crimes contra a Saúde Pública, nos termos dos artigos 131 (perigo de contágio de moléstia grave) e 268 (infração de medida sanitária preventiva) do Código Penal Brasileiro, além de o infrator estar sujeito à aplicação de diversas penalidades.  Confira a íntegra do decreto


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