Nova Esperança adere ao uso obrigatório de máscaras
Decreto nº 5.154 de 27 de abril assegura a manutenção das normas relacionadas ao enfrentamento da Covid-19 do município.
A medida que torna obrigatório o uso de máscaras, já adotada em vários municípios do Paraná agora também passa a vigorar em Nova Esperança. Pelo decreto nº5154 de 27 de abril de 2020, em seu artigo 4º estabelece que fica determinado o uso obrigatório de máscaras em repartições públicas de uso coletivo, por toda a população de Nova Esperança, independentemente da faixa etária ou da condição de saúde. As máscaras usadas poderão ser de fabricação caseira, preferencialmente em tecido conforme orientações do Ministério de Saúde e da Secretaria de Saúde do Estado do Paraná.
São considerados também espaços de uso coletivo os veículos de transporte público coletivo, taxi e transporte remunerado privado individual de passageiros. No tocante às máscaras de uso profissional, o decreto determina que estas deverão ser utilizadas apenas por profissionais de saúde, profissionais de apoio que prestarem assistência ao paciente ou confirmado de Covid -19 e pacientes nas hipóteses recomendadas pelo Ministério da Saúde ante a escassez para aquisição do produto, sendo vedada, nestes casos, a utilização de máscaras domésticas. O parágrafo 4º do artigo 4º diz também que a utilização de máscaras de proteção não importará em prejuízo à observância das demais recomendações profiláticas (uso do álcool gel/lavagem de mãos) e de isolamento e distanciamento social expeditas pelas autoridades públicas.
Na próxima sexta-feira 1º de maio, data em que se comemora o Dia do Trabalho, fica autorizado o funcionamento dos seguintes estabelecimentos:
- Atendimento preferencial
* Farmácia de Plantão
* Postos de combustíveis
- Atendimento exclusivo de serviços de entrega de mercadorias (delivery ou drive-thru):
* Distribuidora de bebida, água e gás
* Padarias e cafeterias
* Açougues e sacolões
* Restaurantes, bares, lanchonetes e sorveterias
Os casos omissos e eventuais exceções à aplicação do Decreto serão definidos pelo decreto que entra em vigor após sua publicação.