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Nova Esperança adere ao uso obrigatório de máscaras


Por: Alex Fernandes França
Data: 27/04/2020
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Decreto nº 5.154 de 27 de abril assegura a manutenção das normas relacionadas ao enfrentamento da Covid-19 do município.

                                                   

                A medida que torna obrigatório o uso de máscaras, já adotada em vários municípios do Paraná agora também passa a vigorar em Nova Esperança. Pelo decreto nº5154 de 27 de abril de 2020, em seu artigo 4º estabelece que fica determinado o uso obrigatório de máscaras em repartições públicas de uso coletivo, por toda a população de Nova Esperança, independentemente da faixa etária ou da condição de saúde.  As máscaras usadas poderão ser de fabricação caseira, preferencialmente em tecido conforme orientações do Ministério de Saúde e da Secretaria de Saúde do Estado do Paraná.

                São considerados também espaços de uso coletivo os veículos de transporte público coletivo, taxi e transporte remunerado privado individual de passageiros. No tocante às máscaras de uso profissional, o decreto determina que estas deverão ser utilizadas apenas por profissionais de saúde, profissionais de apoio que prestarem assistência ao paciente ou confirmado de Covid -19 e pacientes nas hipóteses recomendadas pelo Ministério da Saúde ante a escassez para aquisição do produto, sendo vedada, nestes casos, a utilização de máscaras domésticas. O parágrafo 4º do artigo 4º diz também que a utilização de máscaras de proteção não importará em prejuízo à observância das demais recomendações profiláticas (uso do álcool gel/lavagem de mãos) e de isolamento e distanciamento social expeditas pelas autoridades públicas.

Na próxima sexta-feira 1º de maio, data em que se comemora o Dia do Trabalho, fica autorizado o funcionamento dos seguintes estabelecimentos:

- Atendimento preferencial

* Farmácia de Plantão

* Postos de combustíveis

                - Atendimento exclusivo de serviços de entrega de mercadorias (delivery ou drive-thru):

* Distribuidora de bebida, água e gás

* Padarias e cafeterias

* Açougues e sacolões

* Restaurantes,  bares, lanchonetes e sorveterias

                Os casos omissos e eventuais exceções à aplicação do Decreto serão definidos pelo decreto que entra em vigor após sua publicação.

 

 


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