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Júri Popular condena homem a 23 anos de prisão por três tentativas de homicídio na Maristela


Por: Alex Fernandes França
Data: 22/03/2019
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O caso aconteceu em 15 de agosto de 2015, poucos instantes depois de um homicídio ocorrido na Vila Granada, conhecida por “Morro”, na cidade de Alto Paraná. Raí Felipe da Silva Oliveira, 24 anos, foi acusado de ter disparado contra três pessoas, dentre estas uma criança.

Aconteceu, na quarta-feira (20), no Salão do Júri do Fórum da Comarca de Alto Paraná o julgamento do jovem Raí Felipe da Silva Oliveira (23), acusado de ter disparado contra três pessoas: Anderson Santos Nascimento, Gisele Camila de Jesus Barcelos e a criança I.V.B.N. O caso aconteceu no dia 15 de agosto de 2015, no distrito de Maristela. Horas antes ocorrera um homicídio e uma tentativa de homicídio, na Vila Granada, bairro conhecido como “Morro”, contra Wellington e Gilson, conhecido e primo do réu,  respectivamente.  

O Ministério Público pediu a condenação de Raí por tentativa de homicídio por três vezes (sendo 03 as vítimas). Ao que tudo indica ele teria ido até o distrito de Maristela, para se vingar do crime anterior, ou seja, homicídio e tentativa de homicídio ocorridos no “Morro”, foi aonde chegou disparando e atingiu três vítimas, pois os supostos autores do crime anterior, Cleiton, vulgo Peru e Vanderlei, de alcunha Mamão,  também moradores daquela  casa, não estavam no local, pois  haviam fugido de moto para a cidade de Nova Esperança onde acabaram sendo presos pouco tempo depois. 

Segundo informações, instantes depois as famílias envolvidas nas duas ocorrências acabaram se encontrando por ocasião do atendimento aos feridos no Hospital da cidade, resultando em novo entrevero onde tiros teriam sido disparados e ouvidos por boa parte dos munícipes que, assustados, não tinham noção do que estava acontecendo.

No momento em que era ouvido, o réu, questionado pela Magistrada Drª Rita Machado Prestes, que presidia o Júri, se negou a responder às perguntas, proferindo palavras em tons ameaçadores. Em seguida foi ordenado que ele fosse retirado do plenário, ou seja, cassado seu direito de autodefesa por meio do interrogatório.

Após os debates entre a defesa e acusação do réu, o conselho de sentença, Órgão do Tribunal do Júri composto por sete jurados leigos, sorteados entre vinte e cinco convocados, apreciaram a matéria e deram seu veredicto na sessão de julgamento que resultou na condenação a 23 anos, um mês e 10 dias de reclusão.


Anuncie com Jornal Noroeste
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