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A pedido do MP Tribunal de Justiça anula Júri que absolveu réu por crime de feminicídio


Por: Alex Fernandes França
Data: 08/02/2019
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O caso aconteceu em 15 de março de 2015 e em 28 de novembro de 2016 o Júri popular absolveu o réu Marcelo Alves de Souza pela morte da atendente de lotérica Zenilce Jesus de Souza. Advogados de defesa recorreram da decisão junto ao STJ e STF. 

Discordando da decisão proferida pelo Conselho de Sentença, o Ministério Público do Paraná interpôs, em 23 de novembro de 2017, um recurso de apelação junto ao Tribunal de Justiça do Estado com a finalidade anular a decisão do Conselho de Sentença que em 28 de novembro de 2016 absolveu o vendedor Marcelo Alves de Souza, 35 anos, que confessou ter matado a facadas a ex-mulher Zenilce Jesus de Souza à época com  27 anos. O crime aconteceu no Jardim Santo Antônio – Nova Esperança, em 15 de março de 2015. 

Os desembargadores do Tribunal de Justiça decidiram pelo parcial provimento do recurso, anulando o julgamento ocorrido em 2016, determinando que seja realizada uma nova sessão plenária ou seja, um novo julgamento. “Nosso pedido foi atendido e o Marcelo Alves de Souza poderá ser submetido a um novo Júri Popular”, explicou o Promotor de Justiça Dr. Ricardo Barison Garcia. 

O entendimento dos desembargadores do TJ é que o julgamento se deu contrariamente às provas dos autos. “Por mais que o Tribunal de Júri seja soberano em suas decisões, o Código de Processo Penal prevê uma hipótese de anulação do julgamento quando se entende que a decisão foi contraria às provas do processo. O TJ não pode reformar a decisão no sentido de condenar o réu. Pode sim determinar que o julgamento seja anulado e um novo seja realizado”, complementou Barison.

Por sua vez os advogados constituídos por Marcelo Alves de Souza interpuseram outros dois recursos: um especial junto ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e outro extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ambos estão pendentes de julgamento.  “Agora não temos a definição exata se estes recursos vão ou não prosperar. Eles pedem que seja reconhecida a competência do Conselho de Sentença e que seja mantida a absolvição descartando a realização de um novo julgamento”, finalizou o Promotor.

Relembre o fato

Marcelo Alves de Souza conviveu por 13 anos com Zenilce e de quem havia se separado em dezembro de 2014. Após fazer várias ameaças à vítima, e desrespeitando ordem judicial que o proibia de aproximar-se e manter contato com ela, o denunciado assassinou a mulher com cerca de  12 facadas, em uma emboscada na própria casa da vítima e na presença dos dois filhos, que tentaram socorrê-la e viram a mãe agonizar – Marcelo  é pai de um deles.


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