IAT orienta sobre criação amadora de pássaros nativos
Criação amadora de espécies de passarinhos nativos possui regras específicas normatizadas pelo IAT e pelo Ibama, desde a aquisição até cuidados com o animal. Criadores não regularizados podem sofrer sanções do órgão ambiental, como multas e cassação da licença de criação.
(Foto: Fernanda Felisbino / Bióloga IAT) A criação amadora de aves passeriformes nativas, popularmente conhecidas como passarinhos, possui legislação própria para regulamentar todo o processo, desde a aquisição do animal até cuidados diários
A criação amadora de aves passeriformes nativas, popularmente conhecidas como passarinhos, possui legislação própria para regulamentar todo o processo, desde a aquisição do animal até cuidados diários. Na categoria amadora, é proibida a exploração comercial dos pássaros, sejam filhotes, adultos ou até mesmo ovos e anilhas.
Segundo o secretário estadual do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest), Márcio Nunes, o intuito destas regras é evitar o comércio ilegal e garantir a qualidade de vida dos animais. Criador amador é pessoa física que mantém e reproduz em cativeiro, sem finalidade comercial e em escala limitada, espécies de pássaros nativos devidamente legalizados.
As normas, publicadas pela Instrução Normativa IBAMA 10/2011 e pela Portaria IAP 174/2015, são fiscalizadas pelo Instituto Água e Terra (IAT), órgão vinculado à Sedest.
Para o secretário Márcio Nunes, a regulamentação do comércio de animais, tanto domésticos quanto silvestres, é fundamental para conservação da biodiversidade como um todo. “Conservação não se trata apenas de proteger as florestas. É um conceito bem mais amplo, que envolve o solo, a água, a fauna e tudo o que versa sobre a terra”, afirmou.
A bióloga do IAT, Fernanda Felisbino, lembra que a normatização é utilizada para responsabilizar más condutas sobre a fauna e incentivar a criação amadora de forma legal no Estado. “A medida é, também, uma forma de conscientizar a população sobre a importância de preservação e regulamentação das espécies de aves”, disse.
São exemplos de espécies nativas que podem ser comercializadas: Canário-da-terra, Curió, Bicudinho, Trinca-ferro-verdadeiro, Pintassilgo.
LEGISLAÇÃO – Além da proibição de atividades comerciais, as normativas dispõem de regras para a qualidade de vida dos pássaros. Elas devem ser mantidas em viveiros ou gaiolas com água limpa, poleiros adaptados para cada espécie, alimento e banheira removível para higienização.
Devem, ainda, conter anilhas identificadoras e as gaiolas devem ser mantidas em local arejado e protegido de adversidades climáticas, como chuvas, vento e sol excessivo.
Além disso, todos os animais devem ser adquiridos de criadores comerciais certificados pelo Ibama e a nota fiscal deve ser guardada para comprovação. O órgão ambiental estadual realiza fiscalizações sem aviso prévio, com o objetivo de garantir a segurança das aves e a legalidade da criação.
PENALIDADE – O descumprimento da legislação de regulamento para criação de aves passeriformes é passível de multas a partir de R$ 500 por ave, reclusão de 6 meses a 1 ano, e cassação da tutela. Em caso de espécies ameaçadas de extinção, como o Curió, por exemplo, a multa pode chegar a R$ 5 mil por ave.
CRIAÇÃO – O primeiro passo para se tornar um criador amador legalizado é possuir o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), no link CTF/APP (ibama.gov.br).
Em seguida, o interessado deve se dirigir a um escritório regional do IAT com os seguintes documentos: comprovante de inscrição no Cadastro Técnico Federal (CTF/Ibama); certidão negativa de débitos ambientais do Ibama; certidão negativa de débitos ambientais do Instituto Água e Terra; CPF; RG; e comprovante de residência.
Um cadastro também será feito no Sistema Informatizado de Gestão da Criação de Passeriformes (Sispass). Toda ação que ocorre com as aves deve ser registrada neste sistema, como nascimento, morte, transferências e compra.
A autorização para Criação Amadorista de Passeriformes nativos tem validade de um ano, de 01 de agosto a 31 de julho do próximo ano (respeitando os períodos reprodutivos), devendo ser requerida uma nova licença com no mínimo 30 dias antes da data de vencimento.